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Geral

Juízes querem manter gratificação adicional

STF - 20 de julho de 2006 - 17:47

O advogado de cinco juízes federais entrou com o Mandado de Segurança (MS) 26056, com pedido de liminar, para que eles tenham o direito a receber a gratificação adicional por tempo de serviço, extinta pela Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se da gratificação adicional de 5% por cinco anos de serviço, prevista no artigo 65, inciso VIII, da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura - Loman).

A Resolução nº 13 do CNJ, baixada no dia 21 de março deste ano, determinou, em seu artigo 4º, inciso III, alínea “a”, a extinção dessa gratificação.

No mandado de segurança, os magistrados querem assegurar o recebimento desses qüinqüênios até a edição da Lei 11.143, sancionada no dia 26 de julho de 2005. Essa lei instituiu o teto do funcionalismo público nos Três Poderes, a partir do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Contudo, no tocante aos qüinqüênios legitimamente incorporados até a Lei do Teto, forçoso contabilizá-los, até o limite legal (hoje, R$ 24,500,00), sob a rubrica de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), corrigindo-a à base do índice geral de reajuste, nos termos da disciplina da Lei 8.852/94, art. 5º, II”, afirma a defesa.

Os advogados dos magistrados pedem o deferimento da liminar e, no mérito, a inconstitucionalidade da Resolução 13/2006 da CNJ, em seus artigo 4º, inciso III, alínea “a” e inciso VII, alíneas “c” e “f”.

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