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Geral

Juíza determina que filho agressor se afaste da mãe

Lígia Tiemi Saito/TJMT - 29 de junho de 2007 - 06:47

A juíza Joanice Oliveira da Silva Gonçalves, da Comarca de Rosário Oeste, determinou nesta quarta-feira (27/06) a proibição de um homem de se aproximar fisicamente de sua própria mãe, que vem sido ameaçada e agredida por ele. O filho não deve ficar a menos de 20 metros de distância da mãe, uma senhora de 70 anos de idade. Além disso, ele também deve se manter afastado da casa dela (processo nº. 37/2007).



A ação foi originada em um pedido de providências de medidas protetivas de segurança, formulado pelo Ministério Público em favor da mãe, que vive sob constantes ameaças. Em depoimento prestado na Promotoria de Justiça, a mulher contou que o filho consome bebidas alcoólicas e entorpecentes e há muito tempo ele vem lhe desrespeitando. Recentemente, ele passou a xingá-la com palavras de baixo calão, a ameaçá-la de morte, e chegou até mesmo a agredi-la fisicamente com um soco no rosto, que provocou séria lesão em seu nariz.



Em razão das denúncias, o MP notificou o agressor a comparecer na Promotoria de Justiça, objetivando estabelecer um acordo para que o mesmo se afastasse da residência de sua genitora. Ele se comprometeu verbalmente a deixar o local, porém, o rapaz agora ele não se retirou da residência.



“Diante do quadro que se apresenta, notadamente a situação noticiada pela vítima, em análise perfunctória dos fatos ora trazidos à apreciação judicial, denota-se que a gravidade da situação é patente. É fato que a violência doméstica contra filhos e mulheres infelizmente bastante comum, não deve contar com a complacência do Poder Judiciário, e neste contexto, é indispensável que a Justiça dê segurança de sobrevivência às vítimas da violência doméstica, e possibilite a estas desenvolver suas atividades laborais, sociais e familiares sem riscos e sem transtornos para si próprio e para os filhos”, afirmou a magistrada.



A juíza Joanice Oliveira da Silva Gonçalves justificou o afastamento do agressor diante da gravidade dos fatos que evidenciam a violência doméstica, com ameaças de morte à vítima e agressões física e moral. “Tenho que, na espécie, a aplicação de medida protetiva de afastamento do agressor do lar comporta plena admissibilidade e, sem dúvida, de rigor se impõe, com a proibição de aproximar-se da vítima, ante as condições pessoais do agressor noticiadas, qual seja, usuário de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes com histórico agressivo”, acrescentou.



Na decisão, ela frisou a importância da Lei nº. 11.340/2006, popularmente conhecida como ‘Lei Maria da Penha’. “A lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher em decorrência do que já dispunha o § 3º do art. 266 da Constituição da República. E certo é, com o advento da Lei nº. 11.340/2006, as mulheres passaram a possuir uma maior proteção por parte da justiça, uma vez que priorizou as autoridades constituídas, o atendimento à mulher em situações de violência doméstica e familiar”.




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