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Juiz veta distribuição de "santinhos" em Campo Grande

Humberto Marques / Campo Grande News - 25 de setembro de 2006 - 15:32

O juiz eleitoral Carlos Alberto Garcete, da 53ª zona eleitoral, baixou hoje portaria impedindo a distribuição de “santinhos” em Campo Grande. A normativa 007/06 leva em consideração quatro leis e decretos federais e municipais que rezam sobre a higiene e limpeza em vias públicas.

Na portaria, listam-se o artigo 243 da Lei Federal 4.737/65 (que veta propagandas que prejudiquem a higiene e estética urbana ou contrárias às posturas municipais); o decreto municipal 7.471/97 (que considera crime contra a limpeza urbana depositar, lançar ou atirar nos logradouros públicos resíduos sólidos de qualquer natureza); decreto-lei 3.668/41 (torna contravenção penal o ato de arremessar ou derramar em ruas, avenidas e demais vias públicas ou lugares de uso comum ou alheio materiais que possam ofender, sujar ou molestar alguém); e o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (que caracteriza como infração média o ato de atirar do veículo ou abandonar objetos nas vias de tráfego).

O descumprimento à regra será classificado como crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral – “recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução” – cuja pena é de detenção de três meses a um ano e pagamento de dez a 20 dias-multa. Coligações e partidos políticos, assim como o Corregedor Regional Eleitoral, Comando-geral da Polícia Militar e da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito, Agência Municipal de Transporte e Trânsito e a Polícia Federal serão informados sobre a nova determinação.

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