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Juiz Silvio Prado libera entrada de menores no carnaval de Cassilândia

Redação - 11 de fevereiro de 2013 - 07:44

Juiz Silvio Prado libera entrada de menores no carnaval de Cassilândia

O juiz de Direito Silvio Prado, atualmente desempenhando suas funções em Chapadão do Sul, está na escala de plantão e aceitou pedido de reconsideração feito pela procuradora do municipio de Cassilândia Nadir Gaudioso, sobre o ingresso de menores no local onde está sendo realizado o carnaval.

Leia a decisão que entrou em vigor ontem às 22 horas.

Plantão Regional de Juízes

Decisão

Pede-se a reconsideração quanto aos termos do alvará judicial para o carnaval de Cassilândia, concedido nos autos 316-32.2013, que ao meu ver, deve ser acolhido.

E isso porque não vejo sentido em vedar menores de 14 acompanhados de seus pais de participarem de um festa que ocorre no país inteiro, e faz parte da cultura do provo brasileiro, povo que já vive sem esperança sob diversos aspectos, mormente em relação à política e aos políticos, e não podemos enquanto Poder da República, aquele que está acessível à população em última análise para garantir seus direitos, o Poder Judiciário, ao intervir em assuntos desta natureza, vedar às crianças o direito à cultura.

Quando o Município investe em políticas públicas ou eventos relacionados à cultura, não pode o Poder Judiciário inibir a participação do evento, tornando-o menor ainda. E a participação popular é o que o engrandece.

Ora, desde que acompanhadas por pais ou responsáveis, não vejo sentido à vedação, mormente porque em
Cassilândia, o carnaval é voltado à família, com desfiles de primorosas escolas, que sem recursos suficientes fazem verdadeiros milagres, tornando a festa grandiosa.

Posto isso, defere-se o pedido do Município de Cassilândia, autorizando a participação dos menores de 14 anos na festa de carnaval de Cassilândia, na Praça São José, podendo inclusive participarem das escolas e dos blocos carnavalescos, desde que acompanhados por pais e ou responsáveis por eles.

Afixe-se esta junto ao alvará o requerente.
Ciência da presente ao CT e PM e DEPOL, o que deve ser feito pelo requerente.
Junte-se esta ao autos o Cartório.

Cumpra-se.

Chapadão do Sul, 10.2.2013, 22 horas.

Juiz Silvio Prado
Plantonista
www.tjms.jus.br

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