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Juiz realiza primeiro júri digital da Comarca de Paranaíba

TJMS - 17 de abril de 2013 - 08:48

Juiz realiza primeiro júri digital da Comarca de Paranaíba

Homicídio doloso e consumado, com três qualificadoras. Foi neste cenário jurídico que o juiz Cássio Roberto dos Santos, titular da Vara Criminal de Paranaíba, realizou o primeiro júri digital da comarca.

Para o juiz, o sistema segue a linha destinada à digitalização dos processos e atende a nova era na qual o Poder Judiciário ingressou. O representante do Ministério Público que atuou no julgamento acredita que o sistema facilitou a inquirição das testemunhas, na medida em que as peças processuais podiam ser demonstradas para as pessoas que estavam sendo inquiridas, ao mesmo tempo em que eram visualizadas pelos jurados.

“Questionei os jurados sobre a impressão que tiveram do novo sistema e a maioria respondeu que prefere a nova forma de trabalho, pois facilitou o acesso às peças do processo e puderam compreender melhor os fatos discutidos. A impressão que tive também foi essa, pois aparentemente os jurados demonstraram mais interesse por terem acesso a cada peça mencionada, por meio da projeção feita na sala. Acredito que a digitalização dos processos chegou para facilitar e democratizar ainda mais a prestação jurisdicional. Penso que em relação ao júri reforça-se a garantia da soberania prevista na Constituição Federal”, começou o juiz.

Um detalhe importante: o datashow, equipamento instalado e utilizado na primeira sessão de júri digital, possibilitando a projeção das peças do processo para visualização dos jurados, da defesa e do Ministério Público, foi adquirido com recursos do Conselho da Comunidade, por meio de doações oriundas da Vara Criminal.

Saiba mais – O primeiro processo no Tribunal de Júri sob formato digital pode ser identificado pelo nº 0001360-23.2011.8.12.0018, tendo V.A.O. como réu e J.R.N. como vítima.

O crime ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2011 e, de acordo com o juiz, os fatos envolveram crime passional e diversas teses levantadas pela defesa em plenário, dentre as quais legitima defesa, inexigibilidade de conduta diversa e privilégio.

O processo tramitou no formato físico, porém foi digitalizado para a realização do julgamento em Plenário do Tribunal do Júri.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - [email protected]

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