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Juiz manda município cumprir decisão

TJ/GO - 30 de janeiro de 2007 - 09:19

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia que cumpra em 24 horas decisão (mandado de segurança) proferida em agosto do ano passado, que a obrigou a fornecer tratamento adequado e pagar cirurgia reparadora de alto custo da funcionária pública Ana Paula de Oliveira Lima Peixoto, 32, vítima de queimadura nas mãos. Em caso de descumprimento, Ari estipulou multa diária de 720 reais.

Segundo os autos, Ana Paula sofreu lesões graves, principalmente nas mãos, ao se queimar com óleo quente em 14 de julho de 2005. Desde então, iniciou tratamento específico no Hospital de Queimaduras, por meio do SUS, mas com uma das crises enfrentadas pelo Município e pelo hospital por falta de pagamento, acabou deixando o tratamento de lado. Na segunda etapa do tratamento, conforme relatado por Ana Paula, ela passou para a fase de cura das cicatrizes, mas foi informada de que teria de passar por uma cirurgia reconstrutora das mãos, já que poderiam ficar com graves seqüelas. "Faço fisioterapia todos os dias para que as mãos não atrofiem", comentou.

De acordo com ela, o procedimento para reconstrução com pele artificial (americana) é novo no Brasil e não é cadastrado pelo SUS. Ela explicou que nenhum convênio particular até o momento cobre a cirurgia e que o único profissional que realiza esse tipo de procedimento em Goiás é o médico Nelson Sarto Piccolo, cirurgião-chefe da equipe de plásticas do Hospital das Clínicas de Goiânia. "A preocupação não é estética, mas funcional. Até hoje não possuo os movimentos da minha mão direita, uma vez que todos os dedos colaram uns nos outros", afirmou. (Myrelle Motta)

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