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Juiz limita saques a R$ 2 mil para evitar compra de votos

TRE-MT - 24 horas news - 04 de outubro de 2012 - 06:46

De 3 a 7 de outubro de 2012 não será permitido o saque de valores acima de R$ 2 mil nos municípios pertencentes à 18ª zona eleitoral com sede em Mirassol D´Oeste. A determinação partiu do juiz eleitoral, Anderson Candiotto, que publicou a Portaria 16/2012 limitando os saques nas instituições financeiras, cooperativas de crédito e correspondentes bancários nos municípios de Mirassol e Glória D´Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião e São José dos Quatro Marcos. A medida tem por objetivo coibir a compra de votos nos dias que antecedem ao pleito. De acordo com o magistrado, nesse período, a realização de saques acima de R$ 2 mil estarão permitidos somente aos que se destinam a pagamento de salários.

Para resguardar o bom andamento do pleito nos municípios que compõe a 18ª zona, o juiz vem tomando uma série de medidas. Além de restringir o saque, o magistrado também determinou, por meio da Portaria 17/2012, o cadastramento dos serviços de táxi e mototaxi que circularão no dia da eleição (7/10). Os interessados deverão protocolar o cadastro no Cartório da 18ª ZE até quinta-feira (4/10).

No dia anterior até o posterior ao pleito é proibido o transporte de eleitores, seja por veículos ou embarcações. Todavia, algumas exceções são permitidas pela legislação eleitoral, tais como aos que estão à serviço da Justiça Eleitoral, aos coletivos de linhas regulares e não fretados e os de uso individual para o exercício do voto próprio e dos familiares e os de serviço normal que não tenham finalidade eleitoral. A exceção também atinge os veículos de aluguel não atingidos pela requisição.

De acordo com a determinação judicial, nesse período em que a legislação veda o transporte irregular de eleitores, os condutores que prestam serviços de táxi e mototaxi deverão circular portando cópia do documento protocolizado, sob pena de terem os veículos apreendidos como objeto do crime. Sem o documento, o condutor também poderá ser preso em flagrante por transporte irregular de eleitores, conforme prevê o artigo 302 do Código Eleitoral. A penalidade para tal crime varia de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias multa.

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