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Juiz inova na autorização a menores e é homenageado pela Assembléia

TJMS - 27 de novembro de 2013 - 11:26

Três magistrados foram homenageados na Assembleia Legislativa neste mês de novembro. Na última sexta-feira (22), o Des. Carlos Eduardo Contar e o juiz Fábio Possik Salamene receberam o prêmio Independência do Líbano, medalha entregue a lideranças que se destacaram no contexto sociopolítico, econômico e cultural de Mato Grosso do Sul.

Na noite desta segunda-feira (25), foi a vez do juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, titular na Comarca de Bela Vista. A ele foi entregue a Medalha do Mérito Legislativo, uma das mais altas honrarias em razão do trabalho realizado na comarca fronteiriça.

No início do ano, Maurício implantou uma medida fiscalizatória na área da infância e juventude, que acabou por se transformar em instrumento do exercício da paternidade/maternidade responsável em Bela Vista e Caracol, municípios que compõem a comarca.

A proposta inovadora teve grande repercussão e foi muito divulgada na imprensa local – tanto que até alcançou âmbito nacional, quando a apresentadora Ana Maria Braga, do programa de variedades Mais Você, um dos mais conhecidos nacionalmente, repercutiu as normas da portaria editada em Bela Vista.

Saiba mais – A portaria disciplina a entrada e a permanência de menores em locais de diversão e foi muito bem recebida pela população dos dois municípios. Segundo o juiz, a intenção é fiscalizar a presença de crianças e adolescentes em locais públicos e horários adequados.

Uma portaria que disciplina permanência ou não de menores em locais de diversão não é novidade, contudo, o diferencial está na forma de execução da determinação judicial: a autorização aos jovens é concedida na presença do Conselho Tutelar, mediante fixação de pulseira que identifica a idade do adolescente, bem como o horário permitido para sua frequência em eventos.

O instrumento facilita o controle pelos pais que poderão, em caso de eventual irresponsabilidade dos filhos, "revogar" a autorização para participação em eventos mediante a retirada da pulseira. Além disso, a medida permite controlar da proibição de venda de bebidas alcoólicas a adolescentes, uma vez que a pulseira, após afixada no braço do adolescente, não pode ser retirada.

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