Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Juiz do TRE suspende cassação de Lazarini

Alcindo Rocha/Midiamax - 24 de setembro de 2008 - 13:18

O juiz do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) Elpídio Helvécio Chaves Martins deferiu liminar e suspendeu nesta manhã a cassação do registro de candidatura de Dirceu Lazarini (PR). O candidato concorre à Prefeitura de Amambai com Sérgio Diozébio Barbosa (PMDB). Agora o recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal Regional quanto ao mérito.

A cassação havia sido decidida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Amambai Thiago Nagasawa Tanaka em ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que acusava o candidato de compra de voto. O recurso beneficia também o candidato a vereador Manoel Silveira (DEM), que também tinha sido cassado. Além da cassação, ambos tinham sido multados em 10 mil UFIRs (o equivalente a R$ 10.641,00).

A ação tratava de suposta prática de compra de voto. Lanzarini e Manoel, em troca de votos, teriam doado material esportivo a um time de futsal feminino do município no dia 24 de julho em reunião na casa de Luciana Barbosa dos Santos.

Em entrevista por ocasião da cassação, Lanzarini acusou a coligação adversária de armação que resultou na cassação do registro em primeira instância.

Ação criminal

O caso ensejou ainda uma ação criminal. Segundo o advogado da coligação do candidato a prefeito Sérgio Diozébio, Odil Puques, na tarde do dia 22 o promotor de Justiça Eleitoral em Amambai, Ricardo Rotunno, propôs uma ação criminal no cartório da 1ª Zona Eleitoral contra Lanzarini por infração ao artigo n° 299 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965).


O dispositivo invocado trata da prática de captação ilícita de sufrágio, mais conhecida como compra de voto. O crime eleitoral em questão pode acarretar pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.


SIGA-NOS NO Google News