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José Dirceu entra com novo MS para reaver mandato

STF - 23 de março de 2006 - 20:29

O ex-deputado José Dirceu impetrou, no Supremo, um Mandado de Segurança (MS) 25900 contra atos da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que culminaram na cassação de seu mandato parlamentar. Na ação o ex-deputado e também ex-ministro da Casa Civil alega que a cassação de seu mandato não respeitou o devido processo legal. Sustentou ainda que teve sua defesa impossibilitada. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

A defesa de José Dirceu argumenta na ação que o relatório aprovado pelo Plenário da Câmara em 30 de novembro difere do texto que havia sido referendado pelo Conselho de Ética. Segundo informa na ação, uma decisão do STF determinou a retirada do relatório dos trechos relativos ao depoimento da presidente do Banco Rural, Kátia Rabello.

Para a defesa, a supressão do depoimento do parecer aprovado pelo Conselho de Ética, fez com que o texto levado a Plenário fosse diferente daquele apreciado pelo Conselho. Na avaliação da defesa, o parecer modificado deveria ter retornado ao Conselho para nova votação, o que segundo a defesa não foi feito, ferindo o artigo 14, parágrafo 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Desta forma, a defesa atribui à pressa, a cassação de José Dirceu e as respectivas irregularidades apontadas no processo: “o anseio de rápida punição fez com que o processo disciplinar transcorresse à margem da legalidade e ao arrepio dos princípios constitucionais, ocasionando diversas manifestações desta Suprema Corte”. No caso a defesa refere-se às seguidas vezes que ajuizou ações no STF para questionar o processo de cassação de seu mandato.

A defesa informou no mandado de segurança que o ex-deputado Roberto Jefferson foi cassado “por ofender o decoro parlamentar ao fazer acusações sem provas”. Jefferson acusou Dirceu de ser o principal articulador do esquema de distribuição de valores, chamado de mensalão. Segundo a defesa, a Câmara dos Deputados passou a absolver deputados federais “que assumidamente receberam tais recursos irregulares”.

Diante das alegações, a defesa de José Dirceu requer o reconhecimento pela Suprema Corte das violações ao Código de Ética Parlamentar e aos princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa.

Requer então a concessão do mandado de segurança para anular a sessão do Plenário da Câmara realizada no dia 30 de novembro último, com a imediata determinação de retorno de José Dirceu ao exercício do mandato. Também pede que seja determinada a remessa do parecer modificado ao Conselho de Ética para que sejam feitos os procedimentos de defesa.

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