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Geral

José Ancelmo é elogiado por vereadores

Luis Junot - 28 de abril de 2004 - 10:51

Durante o 3º Encontro Estadual de Câmaras e Vereadores de MS, realizado em Corumbá na semana passada, os participantes destacaram a postura adotada pelo Tribunal de Contas, na administração José Ancelmo dos Santos. De acordo com o presidente da Assocamsul – Associação Estadual das Câmaras e Vereadores de MS, Eulo Jarí Ferreira de Souza “o Tribunal, através de seu presidente e conselheiros passaram a adotar uma nova postura de parceria com as Prefeituras e Câmaras Municipais, que vem refletindo diretamente na melhoria dos serviços praticados pelos órgãos jurisdicionados”.
Segundo ele, através das orientações e esclarecimentos de dúvidas nos Encontros promovidos pelo TCEMS, nossos funcionários estão sendo qualificados, corrigem os erros e as contas são aprovadas. “Quem ganha com isso é a população, que passa a ser informada onde e como está sendo gasto o dinheiro arrecadado com impostos”, frisa.
De 22 a 24 de Abril, vereadores de Mato Grosso do Sul participaram do evento obtendo mais informações através de palestras, para aprimorar o seu conhecimento no cargo, em especial quanto às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal em final de mandato. A solenidade de abertura contou ainda com apresentação do grupo Oficina de Dança da Fundação de Cultura do Pantanal de Corumbá.
O Tribunal de Contas participou com temas de interesse das Câmaras; o auditor de Controle Externo, Marcílio Arnaldo de Alencar falou sobre a Emenda Constitucional nº 25 e o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Restos a pagar. A ouvidora, Márcia Cristina Kirchesch falou sobre as funções e o papel da Ouvidoria. O 3º Encontro contou também com a participação do juiz auxiliar do Tribunal de Justiça, Dorival Renato Pavan, que fez uma palestra sobre a Lei Eleitoral; e a questão dos Cargos Eletivos e a Previdência Social foram debatidas por técnico do INSS.
Além da distribuição de material informativo sobre a Ouvidoria, Márcia Cristina informou que de acordo com dados estatísticos da ABO – Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman, a cada uma reclamação formalizada representa uma proporção de 150 pessoas que efetivamente tinham a intenção de efetuar, mas não a fizeram por algum motivo, sejam eles: falta de tempo, falta de informações de como proceder, ou até mesmo de não dispor de instrumentos (computador, telefone, fax). Quando se trata de um elogio a proporção é de um registro para 1.500, ou seja, todas essas pessoas sentiram-se satisfeitas com a prestação dos serviços, mas apenas uma se dispôs a elogiar. Ela acrescentou que a população ainda não adquiriu o hábito de procurar os órgãos competentes para exercer o seu direito, mesmo quando para tirar dúvidas apenas. “É para isso que existem as Ouvidorias”, enfatizou.
A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) conta com um sistema de recebimento de denúncias e sugestões através de uma linha telefônica gratuita, o Disk Ouvidoria: 0800-6472266 ou pelo Fax: (67) 362-1244. O órgão atende também pelo telefone 361-2032 Ramal 264 ou ainda, pela internet, através do site www.tce.ms.gov.br.
O artigo 5º da Resolução Normativa TC/MS nº 050/2003, que regulamentou o funcionamento da Ouvidoria do TCE, prevê que informações recebidas poderão ser classificadas previamente em denúncia, reclamação, crítica ou sugestão. Durante o evento, Márcia Cristina explicou que a informação poderá ser recebida na forma de denúncia quando for apresentada formalmente por escrito, em via original, trazendo a identificação e endereço do autor. Preferencialmente a denúncia deve vir acompanhada, se possível, de prova ou indício concernente à ilegalidade ou irregularidade objeto da denúncia, e ainda, com indicação das pessoas que possam ser ouvidas a respeito, quando for o caso.
A informação será classificada como reclamação quando contiver indícios de danos ao erário; apontar para ilegalidade de despesa pública; sua averiguação for considerada dever do Tribunal; implicar na quebra da legalidade, legitimidade ou economicidade da despesa pública; ou ainda, quando relacionada aos atos, ações e omissões de funcionários do Tribunal no desempenho de suas funções.
Segundo Márcia Cristina o assunto será considerado crítica ou sugestão quando for relacionado ao desempenho das atividades do Tribunal, sendo utilizado como parâmetro a qualidade e eficiência dos serviços prestados a seus jurisdicionados. De acordo com o regulamento será garantido a todos os usuários o retorno das providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados, salvo quando não houver identificação do autor. Também está assegurado o sigilo da autoria sempre que solicitado ou quando necessário, garantindo a todos os informantes um caráter de discrição e de fidedignidade ao que lhe for transmitido.
Os serviços tanto protegem o cidadão, quanto resguardam a Administração das críticas injustas e acusações infundadas. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas, contra agentes, órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e/ou mantidas pelos Poderes Públicos do Estado ou dos Municípios. Finalizando, ela informou ainda que a identificação fica a critério de cada cidadão. “O único problema é que a Ouvidoria não poderá informá-lo a respeito do resultado de sua intervenção. Caso resolva identificar-se, a Ouvidoria garante sigilo absoluto”.

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