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José Ancelmo diz que TCE está mais ágil e atuante

Flávio Teixeira - 23 de outubro de 2003 - 07:54

Dalmo Cúrcio
Dalmo Cúrcio

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Ancelmo dos Santos entregou formalmente ontem ao presidente da Assembléia Legislativa (AL), deputado estadual Londres Machado, o Relatório de Atividades do Tribunal de Contas, referente ao 3º trimestre deste ano (julho a setembro). A deputada estadual Celina Jallad acompanhou a reunião realizada no gabinete da presidência. Segundo José Ancelmo balanço trimestral revela que TCE está mais ágil e atuante

Para o deputado Londres Machado a entrega do documento é mais uma mostra do bom relacionamento mantido entre a AL e TCE. “Da mesma forma que o TCE apresenta seus relatórios trimestrais, a Assembléia Legislativa presta contas para o Tribunal enviando o balanço anual para análise dos Conselheiros, de forma que um Poder fiscaliza o outro e, com isso, é a população quem sai ganhando”.

O conselheiro José Ancelmo explicou que o relatório demonstra que o TCE está ficando mais ágil no julgamento das contas das prefeituras, das Câmara Municipais e dos órgãos do Estado. Segundo ele, no período de julho a setembro deste ano o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE) julgou 2.874 processos de um total de 8.020 nos nove primeiros meses. Do total de processos julgados no último trimestre, 2.399 referem-se a processos julgados pelo Tribunal Pleno, formado pelos sete conselheiros e 475 pelas duas Câmaras, formadas por três conselheiros cada.

A maior parte dos processos dizem respeito a balancetes mensais de prefeituras e Câmaras de Vereadores, que totalizaram 1.875 julgamentos do Pleno. Foram julgados ainda 148 balanços gerais e 157 inspeções ordinárias, entre outros processos como propostas orçamentárias; destaques; recursos ordinários e revisões; termos aditivos; transferências e tomadas de contas especiais

De acordo com o presidente do TCE, José Ancelmo dos Santos estes números revelam o grande volume de trabalho e o cuidado que o órgão tem na análise e acompanhamento permanentes das contas públicas. “O Tribunal de Contas a cada dia que passa está se modernizando, principalmente no setor de informática e na qualificação de pessoal, e com isso imprimindo maior agilidade na análise e julgamento dos processos”, afirmou. Ele destacou que mesmo instalado em prédios inadequados está havendo um desdobramento do corpo técnico, ‘”que não tem medido esforços no aperfeiçoamento de seu trabalho e com isso o Tribunal se torna cada vez mais atuante”, afirma.

Segundo José Ancelmo, além dos julgamentos, o Tribunal desempenhou nestes primeiros nove meses um grande número de atividades relacionadas direta e indiretamente à inspeção das contas públicas. De acordo com os relatórios apresentados, o Cartório do Tribunal de Contas expediu nesse último trimestre 674 intimações e comunicações de julgamentos; 90 processos tiveram suas decisões cumpridas, estipulando multas e impugnações.

Conselheiros – As Decisões Singulares, que cabem aos conselheiros relatores Augusto Maurício M. Wanderley, Carlos Ronald Albaneze, Cícero Antônio de Souza, Franklin Rodrigues Masruha, Osmar Ferreira Dutra e Paulo Roberto C. Saldanha e o presidente do TCE, José Ancelmo dos Santos formam o Tribunal Pleno, totalizaram nesses três meses, a análise de 2.275 processos, ou seja, uma média aproximada de 325 decisões para cada conselheiro relator. Já os processos autuados, somaram 6.607, sendo 6.284 processos técnicos e 323 de ordem administrativa. A Assessoria de Informática processou 12.767 documentos entre processos devolvidos à origem, incinerados e microfilmados.

Coube ainda a Diretoria de Controle Externo o atendimento de 1.918 processos, entre pareceres jurídicos sobre denúncias e contrato de obras; técnicos; inspeções especiais e extraordinárias. Enquanto isso, o Corpo Especial da Auditoria emitiu 3.387 pareceres e despachos, e ainda recebeu outros 3.347 processos de julho a setembro.

O Tribunal de Contas não só aprova ou reprova as contas de Câmaras e Fundos Municipais, Órgãos Estaduais e Municipais, como também pode julgar regulares com ressalvas as questões que evidenciarem improbidade ou qualquer outra falta de natureza formal ou ainda a prática de ato administrativo ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado prejuízo aos cofres públicos. José Ancelmo explica que essa é uma forma de o Tribunal advertir ao faltoso para evitar a repetição do erro, pois na reincidência sofrerá multa ou terá agravamento da mesma.


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