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Internet poderá ter classificação por idade

Agência Câmara - 13 de março de 2004 - 05:48

Os provedores de informação em redes de computadores de acesso público, como a Internet, podem ser obrigados a manter registro de classificação do conteúdo veiculado e a fornecer código descritivo dessa classificação, para permitir ao destinatário o bloqueio de acesso. A determinação está no Projeto de Lei 2842/03, de autoria do deputado Takayama (PMDB-PR), que regula o acesso de crianças e adolescentes a provedores de informações na Internet. O projeto, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, está sendo analisado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Pelo texto, os provedores que ofereçam conteúdo inadequado a menores de 18 anos ou com cenas de nudez, sexo ou violência, deverão, para dar acesso ao site, exigir a prévia identificação do usuário e assegurar-se da sua idade.

Multa
O projeto prevê, para o infrator que não mantiver o registro de classificação, multa de três a dez salários de referência, acrescida de um terço na reincidência.
Já a pena para o provedor que permitir que criança ou adolescente tenha acesso a informação inadequada a menores de 18 anos é fixada em multa de dez a vinte salários de referência, também acrescida de um terço na reincidência.
"Os provedores, quando veiculam conteúdo inadequado a menores, limitam-se a divulgar o fato na página inicial de seu site, sem tomar qualquer iniciativa para impedir o acesso de crianças e adolescentes", protesta o deputado.
Para ele, a mensagem atual, que pode ser explicativa para pais e responsáveis, funciona para os jovens como chamariz. "Se considerarmos que boa parte das crianças têm um domínio da informática substancialmente maior do que o de seus pais, a iniciativa revela-se inócua e contraproducente", observa Takayama.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões (quer dizer, não precisa passar pelo Plenário para ser aprovado pela Câmara), o projeto foi apensado ao Projeto de Lei 2231/99, do deputado José Carlos Elias (PTB-ES), que também obriga os responsáveis por sites provedores de informações na Internet a fornecer classificação indicativa do conteúdo veiculado.
Na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, já foi designado relator o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP). A proposta ainda deverá ser examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Redação.

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