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Geral

INSS cancelou 80 mil benefícios irregulares

Paula Laboissière, da Agência Brasil - 21 de novembro de 2008 - 10:53

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) registrou, no último censo previdenciário, um total de 80 mil benefícios recebidos de maneira indevida em todo o país.

Os números, de acordo com o presidente da instituição, Marco Antonio de Oliveira, foram bem menores do que os esperados.

O dirigente admite, no entanto, que a expectativa era de que os índices de fraude fossem maiores, uma vez que o INSS trabalha com um universo de quase 17 milhões de beneficiários.

“O volume de fraudes que se acreditava ser muito grande se mostrou bem menor e a maior parte dos segurados recebe, sem dúvida nenhuma, o seu benefício de maneira justa e fazem jus a esse direito”, disse.

De acordo com o presidente do INSS, os 80 mil benefícios que estavam sendo recebidos de maneira indevida já foram cessados e as pessoas que recebiam o dinheiro estão sendo acionadas para a devolução da quantia.

“Temos todo tipo de situação, desde aquele que, de alguma forma, obteve o benefício por meio de fraude até pessoas que estavam recebendo por terceiros, sobretudo, em casos de falecimento. Muitas vezes, o sistema de óbitos que existe por meio dos cartórios não informa devidamente a ocorrência do falecimento e a pessoa se vale do cartão do morto para continuar sacando.”

Oliveira lembrou ainda que outros 400 mil cancelamentos de benefícios foram solicitados ao INSS neste ano – o que pode indicar, segundo ele, que tais beneficiários também fraudavam o sistema, mas diante do anúncio do censo, se apressaram em devolver os cartões para que não fossem enquadrados em casos de pagamento indevido e obrigados a devolver o dinheiro.

Ele explicou que, em casos de fraude constatada, o falso beneficiário deve devolver o valor correspondente ao total que recebe desde o ato de concessão do benefício. Ele é informado sobre a devolução e tem um prazo legal para cumpri-la.

Se o dinheiro não for devolvido, ele é inscrito na dívida ativa da União e a procuradoria do próprio INSS irá acioná-lo judicialmente para que a devolução seja efetivada.

Este pode ser o caso dos 1.240 aposentados e pensionistas que atualizaram os dados no censo previdenciário por intermédio de procuradores ou representantes legais mas não foram localizados nos endereços indicados.

Mesmo com a atualização dos dados pelo procurador, o INSS precisa localizar e comprovar que o titular está vivo.

“Eles já foram procurados e não foram encontrados, mas serão informados por carta sobre a necessidade de se apresentarem a uma de nossas agências dentro de 30 dias. Se, por acaso, essas pessoas não se apresentarem dentro desse período, terão o benefício suspenso. Se, dentro de 90 dias, não se apresentarem, o benefício é cessado, ou seja, vamos considerar esse segurado como inexistente, o que não impede que ele se apresente mais tarde. De qualquer forma, é uma providência que tomaremos para evitar pagamentos indevidos ou a ocorrência de qualquer tipo de fraude.”

Oliveira destacou que, durante o prazo inicial de 30 dias, os beneficiários continuarão recebendo o dinheiro pago pelo INSS. Ele alertou ainda que, do total de pessoas não encontradas pelos agentes, cerca de 300 vivem na Região Amazônica e que a dificuldade de acesso a algumas localidades pode ter contribuído.

“São regiões pouco cobertas pela rede de serviços públicos, incluindo o serviço do correio. Há uma preocupação nossa em não penalizar ninguém mas, obviamente, em fechar a porta para qualquer tipo de pagamento indevido.”

Além dos postos do INSS, os 1.240 aposentados e pensionistas não-localizados podem recorrer ao tele-atendimento da instituição por meio do número 135.

A ligação, caso seja feita de telefone fixo, é gratuita e, caso seja realizada por telefone celular, é cobrado apenas a tarifa local.

Se constatado que houve algum erro no procedimento de verificação por parte do próprio INSS, o benefício, segundo Oliveira, será automaticamente restabelecido – incluindo o pagamento de valores atrasados.

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