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INSS: Aumento da expectativa de vida não terá impacto

AgPrev - 02 de dezembro de 2004 - 13:58

A partir de ontem (1º), passa a ser aplicada uma nova tabela do Fator Previdenciário (FP), válida para o período até 30 de novembro de 2005. A alteração deve-se à nova tábua de expectativa de vida divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que aponta um aumento na esperança da vida do brasileiro ao nascer de 71,3 anos em 2003 contra os 70,5 anos em 2000.

Contudo, para a Previdência Social o que tem impacto é o aumento da expectativa de vida nas idades em que as pessoas se aposentam. O avanço registrado pelo IBGE nas faixas etárias relevantes para a Previdência ficou entre 0,2% no mínimo e 0,9% no máximo. Deste aumento, provavelmente não decorrerão impactos financeiros tão significativos no caixa da Previdência ou no tempo de contribuição necessário para o segurado atingir o Fator Previdenciário igual a 1,000 (sem redução de aposentadoria) quando ocorreram por ocasião da divulgação da tábua anterior.

A tábua que deixou de valer hoje havia incorporado, pela primeira vez, os dados do Censo de 2000, o que resultou em um expressivo aumento da expectativa de vida dos brasileiros. “A correção do Fator Previdenciário é um processo automático de ajuste, necessário para que a Previdência tenha sustentabilidade no longo prazo”, afirma o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer.

O impacto financeiro exato depende de uma série de cálculos financeiros e atuariais e será mensurado quando o balanço da previdência for refeito pela Secretaria de Previdência Social no início de 2005. Já o novo Fator Previdenciário prevê em 25 dias o acréscimo no tempo de trabalho do contribuinte para manter o valor inicial da sua aposentadoria constante.

A expectativa de vida é um dos integrantes da fórmula de cálculo do Fator Previdenciário, instituído pela Lei 9.876 de 1999 que é empregado obrigatoriamente na definição do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Se for vantajoso para o segurado, o Fator pode ser aplicado facultativamente às aposentadorias por idade no momento da sua concessão. O Fator Previdenciário não é aplicado também em aposentadorias concedidas nos regimes próprios de previdência do serviço público. As aposentadorias já concedidas não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. (ACS/MPS)

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