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Geral

Inocêncio explica aposentadoria dos deputados federais

Agência Câmara - 24 de setembro de 2005 - 10:32

Responsável pela parte administrativa da Câmara, o primeiro-secretário da Casa, deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), explicou hoje que a aposentadoria do parlamentar é um direito adquirido - mesmo quando o deputado tenha renunciado ou perdido o mandato.
O procurador-geral do Ministério Público, Lucas Furtado, entrou com representação no Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo revisão de benefícios já concedidos, como, por exemplo, o do ex-presidente do PL, Valdemar Costa Neto. Costa Neto renunciou ao mandato de deputado para evitar uma possível cassação.
No documento, o procurador-geral solicita também o exame de casos mais antigos de parlamentares que obtiveram a aposentadoria após renunciar ao mandato ou que foram cassados por quebra de decoro parlamentar. Entre eles, está o ex-presidente da Câmara Ibsen Pinheiro.

Mudança nas regras
Inocêncio explicou que os parlamentares conseguiram a aposentadoria porque não sacaram os recursos recolhidos para o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1997. "O deputado não recebe a aposentadoria integral, mas proporcional ao tempo que contribui ao órgão previdenciário da Câmara e do Senado, o antigo IPC", justificou.
Antes da extinção do IPC, para se aposentar com vencimentos proporcionais, o parlamentar deveria ter 50 anos de idade e no mínimo 8 de contribuição. Já para ter vencimento integral, era necessário contribuir por 30 anos.
Após 1997, as regras para aposentadoria de congressistas mudaram. O parlamentar precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição para a previdência e 60 anos de idade. Quem obteve mandato já com as novas regras pode obter aposentadoria proporcional como parlamentar correspondente a 1/35 por ano de mandato.

Opção
Caso volte a ser eleito, o parlamentar terá de optar entre o salário ou a aposentadoria. Quem deixou a Câmara e já recebe outra aposentadoria também deve optar. Este é o caso do ex-presidente Severino Cavalcanti, que já recebia aposentadoria como deputado estadual em Pernambuco.
O ex-presidente do PTB Roberto Jefferson também protocolou pedido de sua aposentadoria. Ele estava no exercício do sexto mandato quando a Câmara decidiu por sua cassação. O nome de Jefferson, no entanto, não é citado na representação no TCU. Outro político envolvido na atual crise política, o ex-presidente do PT José Genoino se aposentou por ter contribuído como deputado por 16 anos no IPC.




Reportagem - Lucélia Cristina
Edição - Francisco Brandão


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