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Indulto só será analisado após dia seis de janeiro
Os pedidos de concessão de indulto perdão da pena- aos presos do Estado só começarão a ser analisados após o dia seis de janeiro, quando o poder judiciário retoma os serviços, conforme informou a Agepen (Agência de Administração do Sistema Penitenciário).
Isso acontece porque o decreto que estabelece as condições para concessão só foi publicado pelo governo federal na quarta-feira, um dia antes do judiciário entrar em recesso. O que impossibilitou as análises dos pedidos.
O indulto é um benefício concedido a presos que não cometeram crimes hediondos ou assemelhados (tortura, terrorismo ou tráfico de drogas e entorpecentes).
A novidade deste ano é o fim do Indulto Condicional, pelo qual o preso passava por período de prova de 24 meses. O decreto mantém o direito às mulheres encarceradas que tiverem filhos menores de 14 anos de idade, com pena superior a seis anos, que até 25 de dezembro de 2005 tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, um terço da condenação. O mesmo direito é estendido às mães encarceradas reincidentes, desde que tenham cumprido metade da pena, também superior a seis anos de reclusão.
A Vara de Execução Penal de cada estado é responsável, após consultar o Ministério Público e o Conselho Penitenciário, por definir quais os presos serão beneficiados.