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Índia se matricula em curso de medicina apresentando documento da Funai

TRF1 - 30 de maio de 2013 - 09:00

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, de forma unânime, manteve sentença que determinou à Universidade Federal do Maranhão (UFMA) que efetivasse matrícula da impetrante, aprovada no vestibular pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) para o curso de Medicina, em vaga destinada a indígenas.

A candidata impetrou mandado de segurança para conseguir o direito de efetuar sua matrícula sem a necessidade de apresentação de certidão de nascimento expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Ela afirmou que foi aprovada no SiSU e que teve o pedido de matrícula indeferido por não ter apresentado a certidão de nascimento indígena, documento exigido pelo edital do certame.

A relatora do processo, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, destacou que, de fato, não caberia à UFMA emitir juízo de valor sobre a veracidade do documento, emitido pela Funai e anexado ao processo como prova, o qual declara ser a candidata indígena. “O documento cumpre a exigência do edital e, não obstante a norma editalícia prever que a condição de indígena deve ser comprovada por meio de certidão de nascimento, tal exigência deve ser interpretada em consonância com a Constituição Federal, de modo a se admitir a aptidão da certidão expedida pela Fundação, cujo conteúdo, apesar de não registrar o nascimento, atesta a condição de indígena da impetrante”, votou.

Processo n.º 0004019-56.2011.4.01.3700/MA

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