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Incentivo fiscal em fim de mandato pode ser proibido

Agência Câmara - 04 de junho de 2004 - 16:53

A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário do qual decorra renúncia de receita pode ficar proibida no último ano do mandato dos presidentes da República, governadores e prefeitos. É o que propõe o Projeto de Lei Complementar 171/04, do deputado Zarattini (PT-SP), que altera o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para anular o ato que instituir esse tipo de benefício.
"Além de aprimorar a responsabilidade fiscal, estaremos contribuindo para fortalecer os padrões da ética na política ao coibir a adoção de expedientes, não raro adotados por chefes do Executivo, de conceder incentivos tributários com o objetivo de ampliar contribuições para campanhas eleitorais", justifica o autor do projeto.
Ele explica que a proposta busca reforçar a vinculação de benefício tributário à concepção de gasto tributário e despesa governamental indireta, que, nessa qualidade, deve se ater às regras especificadas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Renúncia de receitas
Segundo Zarattini, é interpretação atualmente consagrada na área de finanças públicas considerar que benefícios fiscais correspondem a gastos governamentais indiretos, que afetam os orçamentos públicos de forma semelhante a uma despesa orçamentária regular — porém, sem o mesmo grau de transparência desta última.
Assim, benefícios fiscais oferecidos a um setor da sociedade implicam um gasto indireto que, cedo ou tarde, deverá ser coberto pelos demais segmentos não alcançados pelo incentivo.
O deputado critica ainda a legislação que trata do assunto: "os chamados gastos tributários não estão especificados na lei orçamentária, mas em incomensurável conjunto de normas, algumas sem hierarquia de lei, que formam a enorme colcha de retalhos em que se transformou o sistema tributário nacional".
O artigo 14 da LRF estabelece que a concessão de benefícios tributários depende de estimativa prévia da renúncia de receita envolvida e da demonstração de que a redução de receita está computada nas metas de resultado fiscal contidas na lei orçamentária.
Caso esse aspecto não se verifique, cabe ao administrador público definir as novas fontes de receitas compensatórias, sob a forma de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, aumento ou criação de tributo ou contribuição. As medidas devem ser adotados ao longo do exercício em que a lei entra em vigor e nos dois seguintes.

Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e está na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando parecer do relator, Alexandre Santos (PP-RJ). Depois, deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Patricia Roedel


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