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Geral

Idosos continuam sem passe livre linhas interestaduais

Marcela Duarte D’Alessandro /ABr - 14 de setembro de 2004 - 09:17

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido de liminar proposto pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e pela Advocacia Geral da União. Isso quer dizer que continuam suspensas a fiscalização e a punição de empresas de ônibus interestaduais que não reservarem dois lugares para idosos com sessenta anos ou mais e renda de até dois salários mínimos, como prevê o Estatuto do Idoso.

Segundo o ministro, o cumprimento dessa determinação do Estatuto do Idoso fere as leis de mercado e a Constituição Federal, que garante o respeito aos contratos firmados entre empresas concessionárias e o Estado. Na opinião do ministro Edson Vidigal, a medida só seria possível se o Estado indenizasse essas empresas.

No dia 23 de julho, o STJ concedeu liminar à Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros), suspendendo a aplicação do Estatuto aos associados da entidade. Duas semanas depois, a ANTT conseguiu a suspensão dessa liminar. Na semana passada, a ANTT e a Advocacia Geral da União entraram novamente com pedido de liminar no STJ.

A assessoria de imprensa da ANTT que ainda não foi notificada da decisão do Superior Tribunal de Justiça e que só vai se pronunciar sobre o caso depois de julgado o mérito da ação.

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