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Idoso continua sem poder viajar de graça em ônibus inter

Alessandra Bastos/ABr - 26 de outubro de 2004 - 07:14

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu hoje o pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para suspender a liminar que impede a fiscalização e a punição das empresas que descumprem as regras do Estatuto do Idoso.

Pelo estatuto, pelo menos duas vagas gratuitas nas linhas interestaduais devem ser reservadas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O estatuto determina ainda que caso tenham mais de dois passageiros idosos, a empresa deve dar desconto mínimo de 50% no valor das passagens para o restante dos idosos.

A decisão da Corte Especial foi unânime, mantendo posição anterior. No dia 11 de setembro, o STJ decidiu que as empresas de transporte interestadual não são obrigadas a reservar vagas gratuitas para idosos carentes. Na sentença, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, afirmou que "nossas relações econômicas se regem pelas regras do sistema capitalista, da economia de mercado, não sendo lícito ao Estado, em nome de uma obrigação que é sua, confiscar vagas em ônibus ou em qualquer outro meio de transporte, sem a correspondente contrapartida indenizatória".

O ministro Edson Vidigal argumentou ainda que a Constituição prevê a possibilidade do transporte gratuito para maiores de 65 anos nos ônibus coletivos urbanos, mas não estende o benefício ao transporte interestadual.


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