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Geral

Iagro divulga nota de esclarecimento

Cristiane Sandim - 21 de setembro de 2004 - 15:18

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), em virtude dos transtornos causados pela confirmação de dois focos da doença denominada Sigatoka Negra no Estado, em meados do mês de agosto, esclarece aos bananicultores de Mato Grosso do Sul que a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) está suspensa por prazo indeterminado.

A permissão, que até então vinha sendo expedida pela agência. antes dos primeiros focos da doença, e que permitia aos agricultores o livre acesso para comercializar o produto em outros estados da federação, não será mais emitida até que medidas sanitárias sejam adotadas com relação à Instrução Normativa (IN), n° 41 de 21 de junho de 2002, expedida pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O fato é que, segundo o gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal do Iagro, Gonçalo Sabino Lobo, "essa Instrução Normativa foi lavrada sem a previsão de algumas situações que vêm se confirmando nos estados onde a
doença já foi confirmada. A exemplo de Mato Grosso do Sul, a realidade é outra", argumenta Sabino, ao explicar que a instrução deveria ser mais flexível.

Ainda de acordo com Sabino Lobo, esta instrução proíbe a saída de frutos, mudas e outros materiais de propagação vegetativa da banana, para outros estados, quando for constatada a contaminação por essa doença. "Mas como
ficam os produtores que possuem a plantação livre da doença? É lógico que eles querem comercializá-las. O fato de outros estados comprarem ou não o produto deveria ficar a critério de cada um", frisa Gonçalo.

Para tanto, o Iagro está aguardando uma nova instrução normativa federal, que está sendo editada e, que flexibilizará a comercialização desses frutos até em regiões onde os mesmos se encontram contaminados com a
doença.


INTERMUNICIPAL

Embora o comércio interestadual ainda não esteja regulamentado vale ressaltar que a Portaria/Iagro/MS n° 762/2004, datada de 02 de setembro de 2004, permite a saída de frutos de municípios interditados para outras
regiões do Estado de Mato Grosso do Sul, desde que tenham um Atestado de Desinfestação, ou seja, os frutos e caixarias devem ser tratados com produtos registrados pelo Mapa .

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