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Hospitais: Caixa financia equipamentos de radioterapia

Agência Saúde - 06 de maio de 2008 - 18:51

Hospitais e unidades que prestam serviços de média e alta complexidade ao Sistema Único de Saúde (SUS) na área da oncologia vão dispor de uma linha de crédito inédita junto à Caixa Econômica Federal (CEF), que deverá ser destinada à compra de equipamentos de radioterapia. A demanda da Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer (Abificc) foi ratificada no Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer, INCA (Consinca). O setor da radioterapia é uma das prioridades do Mais Saúde, Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para a área da Saúde.



Desde o final de 2006, a secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde vem se articulando para obter o financiamento junto à Caixa. Os hospitais que tratam de câncer no SUS, na maioria, filantrópicos, são responsáveis por 50% dos atendimentos. Em alguns, o equipamento de radioterapia já ultrapassou o tempo de vida útil: “A validade desses aparelhos e de seus complementos é, em média, de cinco anos. Sem manutenção ou reposição de peças, eles podem parar, prejudicando a assistência à população”, explica Joselito Pedrosa, coordenador geral de Alta Complexidade da SAS.



Com a linha de crédito, o processo de compra vai ficar mais ágil e os equipamentos poderão ser substituídos ou sofrer manutenção sem que o atendimento aos pacientes seja interrompido. Outras vantagens são a obtenção de taxas abaixo do mercado e o maior poder de barganha frente aos fornecedores. O coordenador geral da SAS acredita que a ação vai gerar movimento nesse mercado: “outros bancos e fundos de investimentos podem ser estimulados a financiar o setor da saúde”, destacou.



Os hospitais interessados deverão negociar diretamente com a Caixa. As regras e orientações serão definidas por meio de um termo de cooperação entre a CEF e o Ministério da Saúde que se encontra em análise do Fundo Nacional de Saúde. O valor do crédito será vinculado à produção de serviços, mas as prestações não podem ultrapassar 30% do faturamento mensal para não inviabilizar a administração da unidade. Além disso, a primeira prestação só será paga pelo hospital depois de uma carência de seis meses.

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