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Homem que matou ex-mulher por ciúme vai continuar preso

STJ - 23 de janeiro de 2008 - 07:17

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Antônio Aparecido da Silva. Ele está preso por ter assassinado a ex-mulher, Geni Rodrigues da Silva, em 2007, no estado de São Paulo.

Segundo a denúncia, Antônio Silva convidou a ex-mulher para um passeio e dentro do carro atirou cinco vezes contra ela, causando sua morte. Depois, jogou o corpo de cima da ponte que liga os municípios paulistas de Atibaia e Piracaia.

Ao negar liberdade provisória a Antônio Silva, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que o crime foi cometido por motivo fútil (ciúme), de forma premeditada e mediante dissimulação. Entendeu também que a natureza e a gravidade do crime demonstram ausência de barreiras morais e a periculosidade do preso, permitindo supor que, em liberdade, ele poderia colocar em risco a ordem pública.

No habeas-corpus com pedido de liminar impetrado no STJ, a defesa de Antônio Silva alegou que não existem os requisitos que autorizam a prisão preventiva porque a instrução criminal já estava concluída.

O ministro Barros Monteiro negou a liminar por entender que o acórdão do tribunal paulista demonstrou a presença dos requisitos que permitem a prisão preventiva. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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