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Geral

Hoje (28) é comemorado o Dia do Agricultor

AgPrev - 28 de julho de 2004 - 16:04

Aproveitando a passagem do Dia do Agricultor, comemorado hoje (28), o INSS em Minas Gerais mostra a importância dos serviços e benefícios do INSS para o trabalhador rural. Quem trabalha no campo é enquadrado no INSS como segurado obrigatório, tendo direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, entre outros. Os agricultores podem se filiar à Previdência Social nas categorias de empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial, dependendo da forma com exercem a atividade rural.

Os empregados são aqueles que prestam serviço sob a subordinação de patrão e mediante remuneração. Sua inscrição é automática e decorre do registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Eles pagam ao INSS entre 7,65% e 11% sobre o salário de remuneração, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Para se inscrever como trabalhador avulso, o agricultor deve comprovar que presta serviço, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória de sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão-de-obra. A inscrição precisa ser formalizada pelo registro do trabalhador no sindicato de classe. Sua contribuição mensal também fica na faixa entre 7,65% e 11% sobre o salário, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Os contribuintes individuais são aqueles que prestam serviço a uma ou mais pessoas sem vínculo empregatício, exercendo atividades eventuais. Entre eles estão os trabalhadores volantes, temporários e diaristas. A sua contribuição ao INSS é de 20% sobre a seu salário, sendo o mínimo de R$ 260,00.

Como segurado especial estão os agricultores que comprovam o trabalho individual ou em regime de economia familiar, com o respectivo grupo familiar. Essas pessoas estão isentas de contribuição mensal e recebem o benefício mínimo (R$ 260,00). Mas, se quiserem se aposentar com uma remuneração de maior valor, podem contribuir facultativamente, se o que recebem for superior ao salário-mínimo. Os agricultores podem fazer a sua inscrição no sistema previdenciário se dirigindo à uma Agência da Previdência social, portando a documentação necessária, ou pelo PREVFone (0800 780 191).

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