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Governo mantém Cofins para hotéis e empresas de eventos

Aline Rocha / Campo Grande News - 04 de março de 2005 - 15:30

O Ministério do Turismo publicou hoje, no Diário Oficial da União, a portaria interministerial que regulamenta a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para serviços de Turismo. Receitas decorrentes da exploração de parques temáticos e da prestação de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos continuam no regime antigo de incidência cumulativa das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, recolhendo sobre a alíquota de 3,7%. Segundo a portaria, serão beneficiadas as empresas previamente cadastradas no Ministério do Turismo.
Foram incluídos na Portaria a exploração de parque temático, os serviços de entretenimento, lazer e diversão, com atividade turística, mediante cobrança de ingresso dos visitantes; serviço de hotelaria, mediante cobrança de diária pela ocupação; e serviço de organização de feiras e eventos (congressos, convenções e seminários). A manutenção desses setores no regime antigo foi decidida pelo Congresso Nacional, na votação da Medida Provisória 164/04.
A publicação da Portaria, assinada pelo ministro do Turismo, Walfrido dos Mares Guia, e pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci, foi comemorada pelos membros do Conselho Nacional de Turismo, reunidos quinta-feira, em Brasília. O grupo esteve com o presidente Lula em março de 2004, reivindicando a revisão dos critérios para a cobrança da Cofins das atividades relacionadas ao setor.
Ainda que na próxima semana o governo deve publicar um decreto que define as pessoas jurídicas do setor de turismo aptas a serem cadastradas pelo Ministério do Turismo. Com informações da Agência Brasil.

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