Geral
Governador publica processo seletivo para promoção
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul de hoje (edição 8.998) o Decreto 14.256, autorizando a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Cabos QPBM, pelos critérios de Merecimento Intelectual e de Antiguidade do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul/2015. Confira a íntegra do Decreto:-
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 15-A da Lei Complementar n. 053, de 30 de agosto de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Interno, destinado ao ingresso em 80 (oitenta) vagas do Curso de Formação de Cabos QPBM, nas modalidades de Critério Merecimento Intelectual e de Antiguidade, distribuídas nas qualificações QBMP-1.a (Combatente) e QBMP-1.b (Condutor Operador), conforme constante no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, a realização do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Formação de Cabos do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar - Habilitação por Processo de Seleção Interna por Critério Mérito Intelectual, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Se as vagas oferecidas na modalidade Antiguidade não forem preenchidas na totalidade, estas serão revertidas para a modalidade Critério Mérito Intelectual, desde que hajam candidatos habilitados em todas fases do Certame.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE SETEMBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
CRITÉRIO MERECIMENTO INTELECTUAL
1) COMBATENTE = 16
2) CONDUTOR OPERADOR = 16
CRITÉRIO ANTIGUIDADE
1) COMBATENTE = 24
2) CONDUTOR OPERADOR = 24