Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Governador publica processo seletivo para promoção

Redação - 04 de setembro de 2015 - 10:30

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul de hoje (edição 8.998) o Decreto 14.256, autorizando a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Cabos QPBM, pelos critérios de Merecimento Intelectual e de Antiguidade do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul/2015. Confira a íntegra do Decreto:-

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 15-A da Lei Complementar n. 053, de 30 de agosto de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Interno, destinado ao ingresso em 80 (oitenta) vagas do Curso de Formação de Cabos QPBM, nas modalidades de Critério Merecimento Intelectual e de Antiguidade, distribuídas nas qualificações QBMP-1.a (Combatente) e QBMP-1.b (Condutor Operador), conforme constante no Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, a realização do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Formação de Cabos do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar - Habilitação por Processo de Seleção Interna por Critério Mérito Intelectual, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 3º Se as vagas oferecidas na modalidade Antiguidade não forem preenchidas na totalidade, estas serão revertidas para a modalidade Critério Mérito Intelectual, desde que hajam candidatos habilitados em todas fases do Certame.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE SETEMBRO DE 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

CRITÉRIO MERECIMENTO INTELECTUAL

1) COMBATENTE = 16

2) CONDUTOR OPERADOR = 16

CRITÉRIO ANTIGUIDADE

1) COMBATENTE = 24

2) CONDUTOR OPERADOR = 24

SIGA-NOS NO Google News