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Goiás: PGR contesta lei sobre gratificação de professor

STF - 13 de agosto de 2005 - 08:01

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3551) contra dispositivos da Lei nº 13.909/01 do Estado de Goiás. A norma trata da gratificação de desempenho e progressão na carreira de professor. O ministro Cezar Peluso é o relator.

A ação atende a representação encaminhada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Goiás. Nela, alega-se a inconstitucionalidade dos artigos 57, parágrafo 1º; 63, parágrafo 1º; e 74 a 77, todos da lei estadual.

A Lei nº 13.909/01 prevê a possibilidade de o governador de Goiás instituir gratificações a professores da rede estadual de ensino, por ato administrativo (artigo 57), e concede poderes ao secretário de Educação para arbitrar os valores das gratificações (artigo 63). Segundo o procurador-geral, vantagens pecuniárias a servidores só podem ser criadas por lei formal e específica (artigo 37, inciso X da Constituição Federal) e não, por ato administrativo.

Já os artigos 74 a 77 disciplinam a promoção na carreira por progressão vertical. Isso implica a investidura de servidores para cargos diversos daqueles para os quais foram admitidos em concurso público, em afronta à Constituição Federal (artigo 37, inciso II). Outro problema apontado é a dispensa de comprovação de habilitação no caso de mudança de professor de nível I para nível II, ou seja, a não-observação da escolaridade exigida para o preenchimento dos cargos.

Souza destaca que a promoção por progressão vertical, modalidade de ascensão de uma carreira a outra, tem sido considerada ilegítima à luz do princípio constitucional do concurso público, conforme entendimento do Supremo, e cita a Súmula 685 da Corte. A súmula diz que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. A ADI não tem pedido de liminar e, portanto, deverá ser julgada pelo Plenário do Supremo em definitivo.

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