Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Gil Rugai pede relaxamento de prisão preventiva

STF - 25 de julho de 2005 - 10:40

Os advogados do estudante Gil Grego Rugai, acusado de matar o pai, Luiz Carlos Rugai, e a esposa dele, Alessandra de Fátima Troitino, impetraram dois Habeas Corpus (HC 86346 e 86347) no Supremo Tribunal Federal. Eles pedem, respectivamente, o trancamento da ação penal a que o estudante responde na Justiça de São Paulo e a revogação de sua prisão preventiva. O crime aconteceu na capital paulista em março de 2004.

No HC 86347, a defesa alega que Gil Rugai sofre constrangimento ilegal e que há excesso de prazo para a manutenção da prisão preventiva. Ele está recolhido no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (SP).

Os advogados tentaram anteriormente a revogação da prisão preventiva de Gil Rugai junto ao Superior Tribunal de Justiça, mas a Quinta Turma do STJ considerou que estavam presentes os requisitos para a manutenção da prisão e negou o pedido de liminar. Agora a defesa do estudante pede a concessão de liminar para o relaxamento de sua prisão junto ao Supremo, até o julgamento final do habeas corpus.

No HC 86346, os advogados alegam a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal por inépcia da denúncia e requerem a concessão de liminar para suspender o processo.

Segundo a defesa, a denúncia não descreve, em nenhum momento, a conduta do estudante, limitando-se a acusá-lo da prática de duplo homicídio doloso. "Não se pode admitir uma peça acusatória de homicídio doloso qualificado, sem que se descreva isoladamente a conduta de cada um dos acusados ou ao menos quem teria efetuado os disparos", dizem os advogados, acrescentando que "não se trata de exigir uma descrição minuciosa das condutas dos acusados, mas, sim, de se exigir o mínimo para o exercício da ampla defesa".

A defesa sustenta também a parcialidade da promotora, que estaria impedida de atuar no processo, pois participou das investigações na fase de inquérito policial. "Conseqüentemente, a promotora tornou-se suspeita para denunciar o paciente, bem como para atuar como fiscal da lei na instrução criminal", ressalta.

Os advogados do estudante afirmam que a promotora teria extrapolado sua função ao afirmar, na imprensa, que o réu seria o assassino de seu pai e de sua madastra muito antes da chegada do primeiro laudo pericial. Além disso, relatam que a promotora inquiriu, ainda na fase investigativa, a única testemunha relacionada ao crime sem a presença dos defensores do acusado ou dos delegados de polícia. No mérito, requerem que o Supremo decrete a nulidade do processo.

SIGA-NOS NO Google News