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Foragidos por crimes cometidos até há 20 anos vão a júri

Edvaldo Bitencourt, Campo Grande News - 30 de setembro de 2009 - 20:00

Mudança na legislação federal vai acabar com a impunidade em crimes contra a vida. Graças a Lei 11.689/08, que permite a realização de júri popular à revelia, o juiz da 2ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida e do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, marcou o julgamento de 89 criminosos que estão foragidos da Justiça.

Alguns são acusados de cometer assassinatos há mais de 20 anos e ainda não sentaram no banco dos réus. Eles estavam impunes porque uma brecha na legislação proibia a realização do julgamento sem a notificação do réu.

Nesta semana, Santos marcou 89 júris pelos crimes de tentativa de homicídio e homicídio, cujas penas podem oscilam entre oito e 30 anos de reclusão em regime fechado.

Primeiro – O primeiro foragido a ir a júri é José Pereira de Aguiar, 60 anos, que está com a prisão preventiva decretada há dois anos. Preso em flagrante, ele chegou a ficar preso de 13 de janeiro a 29 de junho de 2007.

Aguiar é acusado de matar Ramão da Silva, 41 anos, na madrugada de 13 de janeiro de 2007 a machadadas e jogá-lo dentro de um poço de cinco metros de profundidade. Ele chegou a ser socorrido com vida pelo Corpo de Bombeiros, mas morreu na Santa Casa de Campo Grande.

O criminoso chegou a ser interrogado pela Justiça, o que levou o juiz a suspender a prisão preventiva. No entanto, ele acabou sendo liberado e sumiu, causando o arquivamento do processo.

Com a mudança na legislação, ele será julgado a revelia. Será o primeiro de uma série de 89 júris. Santos agendou seu julgamento para as 8h do dia 13 de outubro deste ano.

Sete anos - José Inácio da Silva Neto é acusado de matar Catarino Guedes Calves. Ele foi denunciado pelo homicídio em 23 de dezembro de 1991. O juiz aceitou a denúncia, mas Silva Neto nunca foi a julgamento porque a Justiça não o localizou para citá-lo.

Com a prisão preventiva decretada em 2002, ele está foragido há sete anos. O júri popular está previsto para as 8h de 29 de outubro.

Já Valdemir Alves Gomes, acusado de matar Enilson Ribeiro Trindade, foi denunciado em 26 de outubro de 1992. Ele está foragido há cinco anos, desde 15 de setembro de 2004. Ele será julgado a revelia no dia 30 do próximo mês.

Dez anos – Abadio Rodrigues da Silva deveria ter ido a júri popular há 12 anos, quando a Justiça o pronunciou em 11 de dezembro de 1997. Como está foragido desde 30 de maio de 2005, há quatro anos, só irá a júri popular, em 15 de outubro deste ano, graças a mudança na legislação federal.

O magistrado explicou que só não vão a julgamento os foragidos acusados de crimes que já prescreveram. No caso de homicídio, o crime prescreve com 20 anos. Mas a contagem do tempo pode ser suspensa neste intervalo, o que permitirá o julgamento dos criminosos foragidos.

Além da lei, o magistrado está atendendo recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que determinaram a realização do mutirão carcerário.

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