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Fiscalização autua proprietário de imóvel sujo em... Chapadão do Sul.

Chapadense News - 19 de maio de 2015 - 16:15

O setor de fiscalização da prefeitura de Chapadão do Sul autuou o proprietário do terreno localizado na quadra B-27, lote 7 (BIC7279) de acordo com o artigo 33 da Lei municipal nº157/93. O texto diz que ao munícipe compete a adoção de medidas para a manutenção da propriedade limpa, evitando o acúmulo de lixo que possa propiciar a instalação e proliferação de animais peçonhentos.

A autuação também é prevista no Artigo 72º da lei municipal 271/97 onde o proprietário de terreno na zona urbana é obrigados a mantê-lo limpo, livre de água estagnada e materiais nocivos à saúde pública, tais como: lixo domiciliar, industrial e outros, ficando terminantemente proibido o uso de fogo para a sua limpeza, tanto pelo proprietário como por terceiros.

O cidadão tem o prazo de dez dias para regularizar o seu imóvel, providenciando a limpeza. O não atendimento acarretará em penalidades cabíveis, conforme o Artigo 76, paragrafo VI regulamentado pelo DECRETO Nº2238 de 21 de março de 2013: – multa de 10 UFM por dia de prosseguimento na irregularidade, podendo chegar, no máximo a 200 UFM’s.

Parágrafo 1º - No caso de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro. Passado o tempo determinado o responsável receberá multa e uma nova publicação de notificação será efetuada com critério de multa em dobro ao término da data preestabelecida.

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