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Financiamento de veículos terá registro em cartório

Humberto Marques/Campo Grande News - 15 de janeiro de 2008 - 19:32

A partir de fevereiro deste ano, todos os contratos de financiamento de veículos firmados em Mato Grosso do Sul passarão a contar com registro em cartório, obedecendo assim resolução do Conselho Nacional de Trânsito que exige o registro de contratos de garantia real dos veículos automotores. Os valores desse registro podem variar de R$ 50 a R$ 1,1 mil, conforme informou o presidente da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul), Paulo Pedra, ressaltando que esses valores não serão custeados pelo contratante do financiamento – ou seja, o consumidor.

“O registro do contrato em cartório não irá encarecer a operação porque, hoje, as financeiras cobram a TAC [Taxa de Abertura de Crédito] dos clientes. Os valores do serviço sairão dessa taxa”, explicou. O convênio foi firmado pela Anoreg e pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, e ainda contará com fiscalização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e do Procon/MS.

O objetivo desse acordo é garantir ao contratante do financiamento o acesso aos contratos, bem como melhores explicações sobre seus termos. É nesse aspecto que entra a atuação do Procon, que apurará o cumprimento da legislação de defesa do consumidor, no que tange à modicidade dos valores cobrados e a relação entre as empresas que vendem e que financiam o veículo.

A Corregedoria-Geral de Justiça do TJ, por sua vez, vai normatizar o funcionamento da central de atendimento para registro dos contratos que já existe na Casa da Cidadania. Informações sobre cadastro e registro de veículos serão responsabilidade do Detran, e a Anoreg (entidade que representa os cartorários) fará o registro de contratos com cláusulas de garantia real de veículos registrados ou licenciados no Estado e providenciará o cadastro no Detran de informações dos contratos de garantia real. A operacionalização financeira também ficará com a Anoreg, a partir de valores arrecadados com a TAC – sendo que 30% do total irão para o Departamento de Trânsito desenvolver seus trabalhos.

Necessidade – A advogada pública Rosimeire Cecília da Costa, do Procon/MS, ressalta a importância do contrato pelo fato de garantir aos compradores de veículos acesso a uma documentação que, nem sempre, é disponibilizada pelas “garagens” ou empresas financeiras. “O principal é que a pessoa que está comprando o veículo não percebe que, ao contrair o financiamento, está realizando duas operações distintas”, afirmou a advogada.

Rosimeire da Costa afirma que a primeira operação é a da compra do carro, que vem acompanhada de um contrato de crédito com a instituição financeira. Neste último caso, as queixas são do não fornecimento do contrato por fatores como a localização do escritório da financeira. “Sem perceber, o comprador está assumindo uma obrigação com um terceiro”, alerta. “O fato é que o contrato com a financeira irá permanecer, uma vez que essa empresa pagará na hora ao vendedor do veículo”.

A advogada defende a realização dos contratos com registro em cartório, justamente por obrigar a apresentação de todos os documentos. “As cláusulas passam a ser pactuadas com antecedência, beneficiando o cliente com a prestação de informações claras e adequadas a partir da minuta contratual”.

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