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Fidelidade: advogados pedem indeferimento de mandados

STF - 03 de outubro de 2007 - 19:29

Na sustentação oral que fez em defesa do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e dos deputados Átila Lira e Djalma Vando Berger, nos autos do Mandado de Segurança (MS) 26603, e Laurez Moreira, litisconsorte passivo no MS 26604, o advogado José Antônio de Almeida pronunciou-se pela denegação dos mandados impetrados pelo Partido da Social Democracia Brasileira) PSDB e pelo Democratas (DEM).

Segundo o advogado, há, entre os litisconsortes passivos por ele defendidos, parlamentares que são vítimas de circunstâncias. Mencionou, neste contexto, o caso do deputado Átila Lira, que deixou de assinar o requerimento de criação da CPI dos Correios, a pedido do então presidente do seu ex-partido, o PSDB, hoje senador Eduardo Azeredo (MG), e, em virtude dessa postura, passou a ser perseguido dentro do próprio partido e acabou buscando o PSB.

Citou, também, o caso do deputado Laurez Moreira, segundo ele discriminado dentro do seu ex-partido, o ex-PFL (hoje DEM), que lhe destinou cinco e meia vezes menos verba para a campanha do que a seus ex-correligionários.

Ao defender a denegação dos mandados de segurança 26603 e 26604, José Antônio de Almeida sustentou que, se os constituintes de 1988 assim o quisessem, teriam inserido na Constituição o instituto da fidelidade partidária. Entretanto, não o fizeram, embora estivesse previsto na Constituição de 1967. “O constituinte entendeu não ser a mudança de legenda justificativa para a perda de mandato”, sustentou o advogado.

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