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Fábrica de baterias não prova que chumbo não contribuiu para morte de empregado

TST - 25 de outubro de 2017 - 08:00

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Eletran Indústria e Comércio de Acumuladores Ltda., de Apucarana (PR), de indenizar a viúva de um empregado que trabalhou exposto ao chumbo durante vários anos. A Turma considerou que a função exercida era de risco, por se tratar de uma fábrica de baterias, e que a empresa não adotou medidas preventivas nem observou os parâmetros para controle biológico da exposição ao chumbo, exigidos pelas normas do Ministério do Trabalho.

A viúva atribuiu à condição de trabalho o desenvolvimento de hipertensão arterial e insuficiência renal crônica terminal que levaram o trabalhador a realizar hemodiálise e acabaram resultando na sua morte. A empresa, em sua defesa, sustentou que, como operador de moinho, ele não tinha contato direto e intermitente com o chumbo.

O juízo da Vara do Trabalho de Apucarana (PR) verificou que o trabalhador se afastou por auxílio-doença e realizou hemodiálise até a aposentadoria por invalidez. A condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil levou em conta o laudo pericial, segundo o qual a exposição ao chumbo por sete anos atuou como agravante de patologia preexistente, e a não comprovação pela empresa do controle de níveis de chumbo ambiental e biológico do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a condenação, mas majorou a indenização para R$ 165 mil.

A decisão foi mantida no TST. O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, com base no quadro descrito pelo Regional, explicou que não era possível afastar o nexo causal ou culpa ante a impossibilidade de reexaminar fatos e provas, conforme a Súmula 126. A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-796-92.2010.5.09.0089

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