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Geral

Exigência: comprovação de feriados locais em recursos

STJ - 13 de fevereiro de 2006 - 17:08

É legítimo exigir que um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha conhecimento de alteração de expediente forense em decorrência de portaria do tribunal de origem? E à parte que recorre cabe a comprovação de existência de recesso forense, que não seja feriado nacional, logo na instrução do agravo de instrumento que chega ao STJ?

Para responder a essas questões, a Terceira Turma decidiu mandar para apreciação na Corte Especial, mais alto órgão julgador do STJ, um processo que discute o tema. A chamada "afetação" é determinada quando outros órgãos do STJ (Turmas e Seções) demonstram entendimentos diferentes sobre situações semelhantes.

O processo em questão é um agravo de instrumento apresentado pelo Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A. Para chegar ao STJ, todo recurso especial passa por um julgamento de admissibilidade no tribunal de origem, isto é, o tribunal de segunda instância. Nesse julgamento, é verificado se estão presentes os requisitos constantes do Código de Processo Civil (CPC) para a apreciação da causa no STJ. Contra a decisão que nega a admissibilidade do recurso especial, é possível interpor o chamado agravo de instrumento, que leva para o STJ a decisão sobre a própria admissibilidade do recurso especial.

O relator, ministro Castro Filho, não admitiu o agravo de instrumento por entender que foi apresentado fora do prazo (intempestivo). O Unibanco não fez constar do translado as peças que comprovariam a alteração do expediente forense no tribunal de origem, o que poderia demonstrar a tempestividade do recurso. Dessa decisão, o Unibanco apresentou recurso interno (agravo regimental), para que a questão fosse apreciada por todos os membros da Terceira Turma.

O Unibanco argumenta que não houve expediente forense no dia 27 de maio de 2005, por determinação de um ato normativo (Provimento 7.215/2005) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A data era intercalada entre o feriado de Corpus Christi, dia 26 de maio, e o fim de semana.

Sheila Messerschmidt

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