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Exibição de criança doente na TV pode ser proibida

Agência Câmara - 03 de março de 2004 - 07:39

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática está analisando o Projeto de Lei 2787/03, do deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP). A proposta proíbe a exposição da imagem de crianças e adolescentes doentes pelos veículos de comunicação.
De acordo com o texto, quem usar imagem ou voz de criança doente ou de seus familiares para pedir doações para tratamento médico estará sujeito a advertência; multa; suspensão da veiculação do programa; ou suspensão da publicação e recolhimento dos exemplares.
O projeto permite o pedido de doações, desde que não haja exibição da criança beneficiária.

Estratégia de marketing
"A exibição de crianças doentes em programas de televisão vem se tornando rotina no Brasil", afirma o autor da proposta. "Por meio dessa horrível estratégia de marketing, procura-se explorar doenças e deformidades no intuito de causar impacto ao telespectador e aumentar a audiência de seus programas".
O parlamentar afirma que esse procedimento contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, e lembra que o código de ética das publicações científicas só permite a divulgação de imagens de pacientes por meio de recursos gráficos que tornem impossível sua identificação. "Se essa preocupação se aplica ao âmbito restrito da literatura científica, maior restrição deverá ser aplicada aos meios de comunicação de massa, que violentam a privacidade das crianças doentes", pondera.

O projeto, que tramita em regime conclusivo, será analisando ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Redação.



Reportagem - Rejane Oliveira
Edição - Regina Céli Assumpção

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