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Ex-sogro é condenado por caluniar e difamar ex-nora

TJSC - 11 de agosto de 2010 - 09:59

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou parcialmente sentença da Comarca de Criciúma e passou de R$ 5 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que Manoel Dias Castro deverá pagar a nora Sônia Regina dos Anjos Castro.

Segundo os autos, Manoel, ex-sogro de Sônia, teria ido ao trabalho da nora para difamá-la. Ela afirmou que ele a chamou de garota de programa e disse que o neto não seria de seu filho na frente de todos os seus colegas de trabalho.

Condenado em 1º Grau, Manoel apelou ao TJ. Sustentou que a acusação é inverídica e que os depoimentos testemunhais são vagos e contraditórios, de modo que não demonstram a veracidade dos fatos.

Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, ficou comprovado pelas testemunhas ouvidas e pelo boletim de ocorrência que houve o crime de calúnia e difamação pelo ex-sogro.

“Além disso, tenho para mim, neste contexto, que a importância de R$ 3 mil - contrariamente aos R$ 5 mil fixados na sentença - apresenta-se mais adequada e justa, principalmente em atenção à hipossuficiência econômico-financeira do apelante, o qual, posto inativo, recebe renda de proventos que não alcançam mil reais”, finalizou o magistrado.

Apelação Cível n.º 2008.033063-9

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