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Ex-juiz de Direito de Cassilândia agora é desembargador

TJ/MS - 03 de maio de 2007 - 18:44

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Ele é mineiro de Manhuaçu, ingressou na magistratura sul-mato-grossense em 1980 e, na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (2), foi promovido para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul na vaga deixada pelo Des. José Augusto de Souza, que se aposentou na semana passada.

Romero Osme Dias Lopes assumiu suas funções em setembro de 1980 em Cassilândia e em abril de 1983, por merecimento, foi promovido para atuar na 2ª entrância como juiz da 2ª vara cível em Aquidauana. Em setembro do mesmo ano, a pedido, foi removido para a comarca de Paranaíba.

Quatro anos depois, por antigüidade, recebeu outra promoção: desta vez para a entrância especial e desde 1987 atua na Capital, na vara de Execução Fiscal. No mês passado, por permuta, o juiz foi removido para a 4ª Vara de Família, onde nem chegou a atuar, pois quando estava em transição foi indicado para o Tribunal de Justiça .

A experiência em atuar como desembargador não será nova para o Dr. Romero. Em 2001, na ausência do Des. Jorge Eustácio da Silva Frias – que se afastou para estudar em Coimbra (Portugal) – o magistrado foi designado para substituí-lo. Ao ser informado da nova promoção, o juiz afirmou sentir-se honrado e lembrou que este é o coroamento de sua carreira na magistratura.

“Suceder o Des. José Augusto me obriga a melhorar e, ao mesmo tempo, aumenta minha responsabilidade, porque serei obrigado a, no mínimo, tentar me igualar à qualidade do trabalho dele. É realmente uma grande honra”, disse o novo desembargador, que será empossado no dia 16 de maio, às16 h, no Palácio da Justiça.

Metas – Por considerar prematura qualquer declaração, o magistrado não quis comentar suas metas como desembargador: ele prefere assumir a função e depois verificar como poderá contribuir melhor. Quando substituiu o Des. Frias, Romero atuou na área cível , porém assumirá para trabalhar na área criminal .

Questionado sobre sua afinidade com a futura área de atuação, o novo desembargador explica que exerceu sua atividade por 20 anos com direito tributário, que guarda extrema semelhança com o criminal. “Vou procurar repetir minha atuação na área criminal, desempenhando minhas funções com o mesmo zelo com que trabalhei até agora”, completou ele.

Para o Dr. Romero não há diferença entre juízes e desembargadores – todos são profissionais do Direito – e ele não pretende abandonar os amigos conquistados ao longo dos anos. “A magistratura independe de ser em 1ª ou 2ª instância . Sempre manterei vínculo com os juízes porque a vida inteira estive nesse meio e não vou esquecer nem perder o vínculo com grandes amigos que fiz”.

Em voto aberto e fundamentado, seguido por unanimidade pelos outros componentes do Tribunal Pleno , o Des. João Carlos Brandes Garcia, presidente do TJMS, expôs os motivos que o levaram a indicar o magistrado , citando seus votos de qualidade e sua rápida passagem pelo Tribunal Pleno durante a ausência do Des. Frias. “Tais fatos revelam as qualidades do juiz para a promoção”.

Explicando – Necessário se faz uma explicação sobre a promoção por antigüidade . Observado o quadro da magistratura , nota-se que o mais antigo na magistratura é o juiz Fernando Mauro M. Marinho, com 26 anos e 04 meses.

Contudo, de acordo com o art. 204, inciso d, parágrafo 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ), a antigüidade é apurada na entrância . Em caso de empate nesse critério, tem preferência o juiz mais antigo na carreira e, persistindo o empate, será escolhido o de mais idade. Na promoção por antigüidade, o Tribunal de Justiça pode recusar o juiz mais antigo somente pelo voto de 2/3 de seus membros vitalícios, conforme procedimento próprio previsto no Regimento Interno, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

Como o mais antigo na segunda entrância é o Dr. Romero, com 19 anos e 02 meses, foi o escolhido. O CODJ prevê ainda que, no art. 194, o acesso ao Tribunal de Justiça far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância, de acordo com os artigos 93, III, e 94, da Constituição Federal.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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