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Estado é condenado a indenizar dono de veículo

TJPR - 20 de setembro de 2012 - 07:37

O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 3.500,00, a título de danos materiais, ao proprietário (C.O.) de um veículo que se deteriorou enquanto estava sob custódia do Estado.

O automóvel fora apreendido por policiais militares devido à falta de lacre e de documentação. Tempos depois, ao buscar o seu veículo, C.O. constatou que a deterioração não havia ocorrido apenas pelo decurso do tempo, mas, principalmente, em decorrência da ação humana, pois faltavam as rodas, o motor, as portas, os bancos, etc.

Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença da 1.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por C.O. contra o Estado do Paraná.

O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Fernando César Zeni, assinalou em seu voto: \"As fotos anexadas aos autos demonstram claramente que a deterioração do veículo em questão não se deu apenas em razão da má conservação por parte do poder público ou simplesmente pelo decurso do tempo, mas principalmente em decorrente da ação humana. Denota-se das fotos que o \"veículo\" encontra-se sem rodas, motor, vidros, portas, bancos, ou seja, somente através da ação humana é que tais objetos poderiam se desprender do veículo\".

\"Em que pese nos autos não ser possível precisar com exatidão todos os fatos que originaram a deterioração do veículo (atuação humana ou não), conforme se verifica do Auto de Retirada de Circulação, o veículo foi apreendido pelos policiais em decorrência de \"falta de lacre, falta de documentação\", o que conduz ao entendimento de que o veículo estava em condições de locomoção (com vidros, porta, motor, bancos etc).\"

\"Portanto, a conclusão é a seguinte: a) o veículo no momento da apreensão estava em condições de locomoção; b) no momento da liberação do veículo, o mesmo encontrava-se inutilizado, em estado de sucata, inclusive sem motor, portas, bancos, etc...\"

\"Com efeito, o Estado do Paraná, ao assumir a qualidade de depositária de bem apreendido, tem o dever de zelar pela sua guarda e conservação. Não tendo agido dessa maneira, deve arcar com os prejuízos suportados pela apelante que, no caso dos autos, restaram comprovados conforme se contata das fotos anexadas.\"

\"Portanto, apesar do ato inicial de apreensão do veículo tenha sido legítimo, amparado pela legalidade, está caracterizada a culpa do Poder Público, que permitiu a deterioração do veículo do qual tinha a guarda e a obrigação de devolução no mesmo estado em que o recebeu.\"

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