Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Estado contesta na Justiça suspensão de repasse de ICMS

27 de outubro de 2006 - 14:57

O governador Zeca do PT e o secretário estadual de Receita e Controle, José Ricardo Pereira Cabral, ingressaram na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande com contestação contra ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Marco Antônio Martins Sottoriva, da Promotoria do Patrimônio Público e Social, solicitando o fim imediato do repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul).


O juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, tinha concedido prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que o governo do Estado contestasse a ação civil pública e, só então, analisar o pedido de liminar em que o MPE (Ministério Público Estadual) solicita a suspensão imediata do repasse de ICMS para o Fundersul. No despacho, o magistrado informava que, considerando que a prévia citação do Estado não acarretará a possibilidade de ineficácia das medidas reclamadas, deixou para apreciar o pedido de liminar após o oferecimento da contestação.


Na ação, o promotor relata que está havendo desvio de recursos do ICMS relativos ao comércio de combustíveis e produtos agropecuários, visando a vinculação deles a investimentos na construção e manutenção de estradas estaduais e municipais, e aquisição de equipamentos rodoviários. Para Sottoriva, as leis estaduais nºs 1.962 e 1963, de 11 de junho de 1999, são inconstitucionais, pois a primeira obrigou as empresas que comercializam combustíveis como óleo diesel e gasolina e que atuam como contribuintes substitutos tributários a promoverem a retenção de valores em reais por litro comercializado.


Ela ainda fixou que os recursos advindos da retenção devem ser utilizados, exclusivamente, na aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, incluindo combustíveis e lubrificantes e na construção, manutenção e recuperação de rodovias estaduais. A segunda instituiu o Fundersul e, em conjunto, as duas leis criaram uma vinculação ilegal de receita, prejudicando a transferência de recursos em favor dos municípios, prevista nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, e os demais poderes estaduais, incluindo o MPE e o TCE (Tribunal de Contas do Estado), já que os repasses dos duodécimos e da cota que parte dos entes municipais são feitos com base na receita corrente líquida, e a parcela do ICMS não compõe esta receita contábil por ser destinada à conta corrente específica do Fundo.


O promotor destaca a inconstitucionalidade na medida em que não está sendo contabilizado como receita corrente líquida o percentual de 25% repassado aos municípios, os quais deveriam ser aplicados no orçamento municipal, em obediência aos comandos da Constituição Federal que obrigam o repasse de verbas no setor de saúde e educação, e não apenas para o setor de infra-estrutura em estradas. Ele explica ainda que os valores provenientes da arrecadação do ICMS antes de se tornarem recursos do Fundersul são recursos tributários que devem ser repassados à contabilidade estadual, no intuito de serem registrados como qualquer outra receita pública, assumindo a categoria econômica de receita corrente. Eles integram a receita corrente líquida para, posteriormente, serem transferidos aos fundos permitidos pela Carta Magna.





Midiamax

SIGA-NOS NO Google News