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Escola Hermelina Barbosa publicada Chamada Pública da Agricultura Familiar

Assessoria - 07 de fevereiro de 2014 - 14:54

Clique aqui para ler o edital publicado no papel timbrado

Chamada Pública nº. 001/2014 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013.

A Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, Unidade Executora representativa da comunidade escolar, localizada à Rua Dr. Manoel Tomaz, n° 678, centro, município de Cassilândia, inscrita no CNPJ sob o nº 00.745.530/0001-69, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a) Antônia Teixeira Lata, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.14 da Lei 11.947/2009 e no art. 21 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013 realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de 06 de fevereiro de 2014 a 04 de julho de 2014. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 deste documento e, o Projeto de Venda até o dia 12 de março de 2014, às 17 horas, na Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, localizada na Rua Dr. Manoel Tomaz da Silva, nº. 678, Centro, CEP 79540-000, município de Cassilândia – MS.

1. OBJETO

O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no Anexo I deste edital, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do tesouro do Estado, consignados em seu orçamento.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

3.1. Na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada Pública n. 001/2014 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES lacrados, contendo respectivamente, os documentos necessários para a Habilitação (Envelope 1) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope 2).

3.2. O Fornecedor Individual deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.2.1. Envelope 1:
a) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
b) Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de Venda são oriundos de produção própria.

3.2.2. Envelope 2:
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo III).

3.3. O Grupo Informal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.3.1. Envelope 1:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada agricultor familiar participante;
b) Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda.

3.3.2. Envelope 2:
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo III).

3.4. O Grupo Formal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.4.1. Envelope 1:
a) Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c) Cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos associados relacionados no Projeto de Venda.
f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

3.4.2. Envelope 2:
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do representante legal da associação ou cooperativa (Anexo III).

3.5. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos o Fornecedor Individual, os Grupos Formal e Informal terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da abertura dos envelopes, para a regularização da documentação.

4. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, situada à Rua Dr. Manoel Tomaz da Silva, nº. 678, Centro, município de Cassilândia – MS, no dia 12 de março de 2014 das 7h às 15 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições fixadas nesta Chamada Pública.

5.2. As propostas serão classificadas considerando-se a ordenação crescente dos valores por item.

5.3. Em não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.

5.4. Para a priorização das propostas, em caso de empate, será observada a seguinte ordem:
a) os fornecedores locais do município;
b) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades indígenas e quilombolas;
c) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23/12/2003;
d) os Grupos Formais sobre os Grupos Informais e estes sobre os Fornecedores Individuais;
e) organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.4.1. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.

6. DO PREÇO

6.1. Na definição dos preços, os participantes deverão considerar todos os insumos exigidos na Chamada Pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto;

6.2. O preço de aquisição indicado no Anexo I refere-se ao preço médio pesquisado em três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, não vinculando os concorrentes que poderão adotar outros preços que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório;

6.3. Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011.

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os produtos deverão ser entregues semanalmente na Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, situada à Rua Dr. Manoel Tomaz da Silva, nº. 678, centro, município de Cassilândia - MS, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, no período de 06 de fevereiro de 2014 a 04 de julho de 2014, na qual se atestará o seu recebimento.

8. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento para cada faturamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal no horário de 7h às 17horas, de segunda a sexta-feira.

9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

9.3. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano.

9.4. Os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Rural devem constar o nome, o CPF e o nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.

9.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, Anexo II deste edital.

9.6. Faz parte integrante do presente expediente:
Anexo I - Descrição/Especificação dos gêneros alimentícios;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Projeto de Venda.

Cassilândia/MS, 07 de fevereiro de 2014.

________________________________________
Antônia Teixeira Lata
Presidente da APM da E.E. Hermelina Barbosa Leal

ANEXO I

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Chamada Pública nº 01 / 2014

N. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNID. QUANTI-DADE VALOR UNIT. REFERÊNCIA (R$)
1 Abacate, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos. Kg - -
2 Abacaxi, Havaí ou pérola. com casca sem manchas, ferimentos, podridão ou deformação, isento de danos físicos oriundo do manuseio e transporte. Kg 115 3,74
3 Abóbora verde, firme e intacta, sem lesões de origem, tamanho uniforme, sem ferimentos ou defeitos, bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos. Kg 80 3,39
4 Abóbora, com casca sem brilho e firme, tamanho uniforme, sem ferimentos ou defeitos, intactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos. Kg 80 3,02
5 Acelga, tamanho e coloração uniforme devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Kg - -
6 Agrião, fresco, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas, larvas e resíduo de fertilizante. Maço - -
7 Alface Lisa, com folhas viçosas, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de matérias terrosas, de colheita recente. Kg - -
8 Alho, firme e intacto, sem lesões de origem física, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas. Kg 30 13,76
9 Almeirão, fresco, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas, larvas e resíduo de fertilizante. Maço - -
10 Arroz beneficiado, T1, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais ou vegetais, produção da última safra, embalagem plástica resistente, contendo no mínimo 1 Kg e validade mínima 6 meses. Kg 1.200 2,16
11 Banana, de 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação, com cascas uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. Kg 182 2,49
12 Batata doce, com casca roxa e isenta de substâncias terrosas. Kg - -
13 Bebida láctea, produto obtido com a utilização de leite líquido pasteurizado com polpa de frutas, com adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto gelado, fermentado e sem conservantes, embalagem com informações de fabricação e validade. Selo de inspeção sanitária. L - -
14 Berinjela, de primeira, tamanho médio, cor uniforme e brilho, intactas e firmes, bem desenvolvidas, sem ferimentos, livre de sujidades. Kg - -
15 Beterraba, isenta de substâncias terrosas, intactas e bem desenvolvidas. Kg 170 2,59
16 Bolacha Caseira, embalagem com identificação do produto, rótulo com ingredientes, fabricante, data de fabricação, validade e registro no Ministério da Agricultura. Validade mínima de 03 (três) meses, a contar da data de entrega. Kg - -
17 Brócolis, fresco, em unidade de tamanho médio, íntegro, não amarelado ou murcho, em perfeita condição de apresentação, livre de parasitas e sujidades. Kg - -
18 Cebola, branca, compacta e firme, sem lesões de origem física, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Kg 80 2,75
19 Cebolinha, com folhas firmes, tamanho médio, de primeira, firmes, viçosas, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, de colheita recente. Maço - -
20 Cenoura, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas, rachaduras e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Kg 131 2,88
21 Cheiro Verde, com folhas lisas, firmes, viçosas de cor verde brilhante, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos. Maço - -
22 Chuchu, firme e intacto, sem lesões de origem física e rachaduras. Kg - -
23 Colorau, produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. Kg 12 6,79
24 Couve, tamanho médio, no ponto de maturação sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes e substâncias terrosas. Kg - -
25 Doce de Leite, pastoso, embalagem com identificação do produto, rótulo com ingredientes, fabricante, data de fabricação, validade, selo de Inspeção Sanitária e registro no Ministério da Agricultura. Validade mínima de 03 (três) meses, a contar da data da entrega. Kg - -
26 Farinha de mandioca, produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Kg 122 9,96
27 Feijão, novo, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e fragmentos ou corpos estranhos. Kg 310 4,31
28 Fubá de Milho, de 1ª qualidade, fino, do grão de milho moído, cor amarela, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, ausência de umidade, fermentação e ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas; validade mínima 4 meses a contar da entrega, em saco plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso e prazo de validade. Kg - -
29 Geleia de Fruta, sabores diversos, obtida da cocção de frutas inteiras ou em pedaços, ausente de corantes e aromatizantes artificiais, admitindo adição de glicose ou açúcar invertido, isento de sujidades, parasitas e larvas, livre de fermentações e substâncias estranhas a sua composição, embalagem hermeticamente fechada. Kg - -
30 Goiaba, fresca, tamanho médio, íntegra, firmes e sem manchas na casca ou na polpa, intacta, maturação média, sem rupturas ou defeitos, livres de sujidades. Kg - -
31 Iogurte, sabor pêssego/morango/coco/ameixa, embalagem de 1 litro, com selo de Inspeção Sanitária impresso, com data de validade mínima de 30 dias a contar da data de entrega. L - -
32 Laranja, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes. Kg 105 1,39
33 Leite Pasteurizado Tipo C, resfriado, acondicionados em embalagem plástica de 1 litro, com selo de Inspeção Sanitária impresso, com validade mínima de 05 dias a contar da data de entrega. L - -
34 Limão, 1ª qualidade, tamanho médio, suculentos e sem ferimentos. Kg - -
35 Mamão, fresco, sem ferimentos ou defeitos. Kg - -
36 Mandioca, produto sem casca, deve ser entregue limpo, isento de lesões de origem física oriundos do manuseio e transporte. Kg 160 2,39
37 Manga, fresca, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Kg - -
38 Melancia, fresca, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos. Kg 200 1,42
39 Milho Verde, fresco, espigas graúdas e sem casca. Kg 60 4,24
40 Ovos, de galinha, de casca lisa, limpos e não trincados, novos e contidos em embalagens de papelão, com registro de inspeção sanitária. Dz 80 4,04
41 Pão Caseiro, embalagem com identificação do produto, rótulo com ingredientes, fabricante, data de fabricação, validade e registro no Ministério da Agricultura. Validade mínima de 03 (três) meses, a contar da data de entrega. Kg - -
42 Pepino, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos, defeitos ou manchas, livres de resíduos de fertilizantes. Kg - -
43 Pescado, tilápia em filé, congelado, cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas esverdeadas e parasitas; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg, com carimbo de inspeção e validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA nº105 de 19/05/99. A rotulagem do pescado congelado comercializado deve atender à Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24/11/05, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. Kg - -
44 Pimentão, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes. Kg - -
45 Polpa de fruta, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitas e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes, com informações do processamento. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária. Kg 300 9,98
46 Poncã, fresca, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Kg 50 5,98
47 Quiabo, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes. Kg - -
48 Rapadura de Cana, produto sólido obtido pela concentração a quente do caldo de cana (Sacharum officinarum). Devem ser fabricados com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou vegetais. Vedada a edição de essências, corantes naturais ou artificiais, conservadores e edulcorantes. Kg - -
49 Repolho, fresco, tamanho e coloração uniforme, firme e intacto, sem lesões de origem física, perfurações e cortes. Kg 110 2,26
50 Rúcula, fresca, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas, larvas e resíduo de fertilizante. Maço - -
51 Salsa, fresca, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas, larvas e resíduo de fertilizante. Maço - -
52 Tomate, tamanho médio a grande, de primeira qualidade, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. Kg 110 3,15
53 Vagem, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isentam de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Kg 40 7,42

Cassilândia / MS, 07 de fevereiro de 2014.

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Presidente da APM da EE Hermelina Barbosa Leal

Escola Hermelina Barbosa publicada Chamada Pública da Agricultura Familiar

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