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Entra em vigor súmula do STF que veta leis sobre bingos

Marta Ferreira - Campo Grande News - 06 de junho de 2007 - 14:37

Foram publicadas hoje no Diário da Justiça as três primeiras súmulas vinculantes editadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que incluem a medida que considera inconstitucional qualquer lei estadual que permita bingos e loterias. As súmulas, uma espécie de linha mestra para o Poder Judiciário sobre os assuntos em questão, foram aprovadas pelo STF na semana passada. Com a publicação, elas entram em vigor.

A aprovação da súmula relacionada aos bingos e às loterias invalida as leis e decretos de Mato Grosso do Sul que eram usadas como argumento por bingos do Estado para se manter funcionando.

Quando a lei dos jogos foi aprovada no Estado, a justificativa é que os jogos renderiam ao governo, via Lotesul, órgão com atribuição de regular o setor, cerca de R$ 200 mil. Pela lei, essa quantia tinha destinação específica, para a área social, esporte e a Bolsa Universitária, que foi suspensa pela administração atual.

O texto da lei autorizou jogos como loteria com sorteio de números e rateio de prêmios, loterias com bilhetes, vídeo-loterias, sorteios por computador, bingo, sorteios na TV. As casas de bingo funcionavam no Estado de outra forma, com base em liminar. No final de abril, seguindo operações em outros estados, aqui elas também foram fechadas pela Polícia Federal mediante ordem da justiça.

Outras decisões - O STF também aprovou outras duas súmulas na semana passada. Uma trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS e foi aprovada por unanimidade. Ela impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.

A outra trata do direito de defesa em processo administrativo que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU). Novamente, o ministro Marco Aurélio votou contra o verbete, que, na opinião dele, teria um alcance mais amplo que o necessário.

As súmulas vinculantes estão previstas no artigo 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Reforma do Judiciário – a Emenda Constitucional (EC) nº 45/04. O dispositivo foi regulamentado em 2006, pela lei 11.417/06. Para ter eficácia, toda súmula vínculante tem de ser aprovada por, no mínimo, oito dos 11 ministros do STF. Em relação à sumula dos jogos de azar, só o ministro Marco Aurélio Mello votou contra.

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