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Entidades religiosas podem ficar isentas de INSS

Agência Câmara - 17 de fevereiro de 2005 - 15:25

Tramita, na Câmara, projeto de lei (PL 4704/04) que isenta as entidades religiosas do pagamento de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa a remunerações pagas por trabalhos realizados na construção de templos ou de sede social. Ficam isentos também os trabalhadores que participarem da construção. A proposta, do deputado Feu Rosa (PP-ES), tem o objetivo de reduzir as dificuldades enfrentadas pelas entidades religiosas nas comunidades pobres, onde, muitas vezes, os próprios fiéis ajudam financeiramente na construção do templo.
"Após a obra estar concluída ou já em fase avançada, a entidade religiosa com freqüência se vê surpreendida com a presença da fiscalização do INSS, que passa a exigir contribuições que seriam devidas, acrescidas de multas e outras penalidades. Os valores cobrados atingem cifras extremamente altas, e a entidade religiosa não tem condições de pagá-las", explica o autor. Feu Rosa acrescenta que essa situação destoa do princípio constitucional que estabeleceu a imunidade dos templos de qualquer culto.
A Seguridade Social é um conjunto de ações destinadas a assegurar o direito da população brasileira à Saúde, à Previdência e à Assistência Social. É financiada por toda a sociedade, pela União, pelos estados e pelos municípios.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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