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Entenda como uma CPI é criada

Luciana Vasconcelos / ABr - 26 de agosto de 2005 - 14:13

A criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem regras diferentes na Câmara dos Deputados, no Senado e no Congresso - no caso das comissões mistas, formadas por deputados e senadores.

Na Câmara, para se criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é necessário um requerimento assinado por um terço dos membros e um fato determinando qual é "o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país" que merece investigação dos parlamentares.

Depois da leitura do ato de criação da CPI, o presidente da Casa dá um prazo para que os líderes dos partidos indiquem os membros da comissão. Caso esse prazo não seja cumprido, o próprio presidente poderá fazer as indicações. Depois das indicações, o ato de constituição é lido no plenário, e só então começa a contar o prazo de funcionamento da CPI.

A comissão poderá atuar durante o recesso parlamentar e terá o prazo de 120 dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário. Só podem funcionar na Câmara cinco CPIs. Para que outras CPIs funcionem ao mesmo tempo, devem ser criadas através de um Projeto de Resolução, a ser aprovado em plenário com maioria absoluta – o que permite que as comissões sejam instaladas imediatamente.

O número de integrantes será indicado no requerimento de criação. A CPI poderá requisitar funcionários dos serviços administrativos, determinar diligências, ouvir indiciados, deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para realização de investigações e audiências públicas e realizar sindicâncias.

No Senado, a CPI é criada também com um requerimento contendo um terço de assinaturas dos membros do Senado Federal. O requerimento deverá conter o número de membros, o prazo de duração da comissão e o limite das despesas a serem realizadas.

O senador só poderá integrar duas comissões parlamentares de inquérito, uma como titular, e outra como suplente. De acordo com o regimento interno, não se admite CPI sobre matérias pertinentes à Câmara dos Deputados, às atribuições do Poder Judiciário e aos estados.

A CPI tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, podendo fazer diligências, convocar ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, bem como requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias.

No Congresso, as comissões parlamentares mistas de inquérito são criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua instituição se for requerida por um terço dos membros das Casas, ou seja, 172 deputados e 27 senadores. As CPMIs tem um número de integrantes definidos no ato de sua criação, devendo ser igual a participação de deputados e senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

Colaborou Marcela Rebelo

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