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Geral

Empresas devem entregar Rais até 16 de março

26 de fevereiro de 2007 - 16:26

O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2006, termina em 16 de março. A entrega é obrigatória e deve ser providenciada por todos os empregadores. Com os dados declarados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) calcula o número de pessoas, com renda até dois salários mínimos, que têm direito ao abono salarial anual concedido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As informações são da Agência Brasil.

A Rais funciona como um censo anual do mercado formal de trabalho. Disponibiliza informações sobre tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a pesquisa possibilita a obtenção de informações sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.

Ao mesmo tempo, a Rais é um importante instrumento para o MTE determinar a quantia do FAT que será disponibilizada para pagar o abono salarial aos trabalhadores, que ganham até dois salários mínimos. Esse abono corresponde a um salário mínimo e é pago, anualmente, a partir do mês de junho. O pagamento do ano-base 2006 será feito no próximo ano.

Daí a importância do empregador entregar a declaração até a data determinada pelo MTE, pois evita prejuízos ao trabalhador. Vencido o prazo, a entrega da declaração fica sujeita à multa de R$ 425,64 acrescida de R$ 53,20 por bimestre de atraso. O preenchimento do formulário é simples e só pode ser feito pela internet nos seguintes endereços: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br

As declarações enviadas devem incluir todos os empregados, e não somente os que ganham até dois salários mínimos. No ano passado, foram identificados 11,5 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial - 1,5 milhão a mais que em 2005. Para este ano, a expectativa é que esse número chegue aos 12 milhões de trabalhadores beneficiados.

''Com a Rais, temos um quadro geral do comportamento do mercado de trabalho no país em cada ano. Há uma série de informações essenciais que servem tanto para pesquisas de emprego e renda como também auxilia o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o Caged'', explica o secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, Remigio Todeschini.

O estabelecimento que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante 2006 está obrigado a entregar a Rais negativa. Autônomos e profissionais liberais que mantiveram empregados no ano passado também devem entregar a declaração. O preenchimento do formulário é simples e só pode ser feito pela internet nos seguintes endereços: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br.

Devem declarar os inscritos no CNPJ com ou sem empregados, todos os empregadores, conforme definidos na CLT, pessoas jurídicas de direito privado, empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas, empregadores urbanos/pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais), órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, condomínios e sociedades civis, empregadores rurais/pessoas físicas, filiais, agências, sucursais, representações ou qualquer outra forma de entidade vinculada à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Com os dados declarados da Rais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) calcula o número de pessoas, com renda até dois salários mínimos, que têm direito ao abono salarial anual concedido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Mais informações na Central de Atendimento do Serpro pelo telefone 0800-7282326.

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