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Empresa telefônica consegue anulação de processo

TJMS - 23 de março de 2009 - 17:00

Na manhã de hoje, a 3ª Turma Cível, por maioria, deu provimento à apelação da Empresa Brasil Telecom S.A., decretando a nulidade de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Um consumidor, que é vereador na cidade de Maracaju, denunciou a empresa de telefonia pela cobrança de tarifa interurbana por ligações entre telefones fixos efetuadas entre a cidade de Maracaju, o Distrito Vista Alegre e a Usina Maracaju, que integram o município. Ele levou as cópias das faturas que comprovam o fato ao MP, que ingressou com a ação.

De acordo com a Anatel, via de regra, a área local é a área do município, e há proposta concreta para aumentar o conceito de área local, com as conurbações, ou seja, áreas de municípios distintos, porém geograficamente muito próximas.

Na ação, o MP reforça que a ré comete infrações e causa os danos à comunidade em um momento em que a tendência é reduzir a incidência de chamadas de longa distância.

Em Primeira Instância foram julgados procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a apelante a não cobrar tarifas interurbanas nas chamadas realizadas entre os locais descritos nos autos e a ressarcir em dobro, com correção monetária, os valores indevidos recebidos dos consumidores.

O relator , desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, deu provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do processo, porquanto entendeu que, no caso, havia interesse da ANATEL, uma autarquia federal, que deveria ser chamada aos autos como litisconsórcio passivo necessário, fato este que deslocaria a competência da Justiça comum para Justiça Federal, culminando, então, com a extinção do feito aos termos do art.267, VI, do CPC.

Esse processo está sujeito a novos recursos.

Apelação Cível – Lei Especial nº 2008.030454-8

Autoria do Texto:Departamento de Jornalismo

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