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Empresa que não apresenta GFIP prejudica empregado

AgPrev - 10 de janeiro de 2005 - 15:16

As empresas devem emitir, mensalmente, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), pela qual elas recolhem o FGTS de seus funcionários. Esse documento é fundamental, pois, além de servir para o recolhimento do FGTS, contém importantes dados cadastrais dos trabalhadores, que são incorporados ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Os dados do CNIS servem de base para o INSS conceder com maior rapidez os benefícios, como aposentadorias, pensões, e auxílios. Na falta dessas informações no CNIS, a conclusão do processo do benefício será mais demorada, porque dependerá da visita de um servidor do INSS à empresa, além de outras providências.

Por meio da GFIP, as empresas informam o nome de seus empregados, o valor dos salários, licenças, férias, as condições de trabalho, e os valores devidos ao INSS. Além disso, são informados o nome e a remuneração dos sócios e prestadores de serviços.

Entrega da GFIP é obrigatório - Não entregar a GFIP, ou apresentá-la com informações incorretas, acarreta aos seus responsáveis multas que variam de meio a 50 salários mínimos, de acordo com o número de empregados (Lei nº 8.212/91), além de sanções previstas na Lei 8.036/90. O pagamento da multa por não entregar a GFIP também não supre a falta desse documento e impede a empresa de obter a Certidão Negativa de Débito (CND).

As empresas devem entregar a GFIP no dia 7 de cada mês, nos bancos conveniados. O documento pode ser enviado por meio de disquetes, de home banking, ou pela Internet, pelo site www.caixa.gov.br.

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