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Eleições: TSE regulamenta pesquisa eleitoral

TSE - 03 de março de 2006 - 09:24

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou na noite de ontem as instruções normativas que vão disciplinar as eleições gerais de outubro. Relatadas pelo ministro Caputo Bastos , as resoluções abordam todos os procedimentos do processo eleitoral, como atos preparatórios, recepção de votos, garantias eleitorais, modelos e o uso dos lacres, representações e reclamações, apuração, totalização dos votos, divulgação dos resultados, fiscalização, auditoria, assinatura digital, justificativa, voto no exterior, condutas vedadas, propaganda e pesquisa eleitoral.


Hoje o tribunal volta a se reunir extraordinariamente, às 14h30, para analisar as duas instruções ainda pendentes de aprovação - prestação de contas e registro de candidatos -.

As pesquisas eleitorais estão permitidas desde o dia 1º de janeiro e devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (no caso de eleição presidencial) e nos tribunais regionais eleitorais (nas eleições federais e estaduais) até cinco dias antes de sua divulgação. A partir do dia 5 de julho, toda pesquisa realizada mediante apresentação da relação de candidatos deverá conter o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro à Justiça Eleitoral.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205.00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa no mesmo valor. O registro prévio da pesquisa eleitoral continua sendo obrigatório, mas sua divulgação passa a ser facultativa.

As pesquisas devem informar, obrigatoriamente, o período de realização da coleta dos dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome de quem contratou e o da entidade ou empresa que a realizou; e o número do processo de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.

As pesquisas eleitorais poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Mas as realizadas no dia da eleição só podem ser divulgadas nas unidades federativas em que a votação já tenha sido encerrada.

Os partidos políticos e as coligações com candidatos ao pleito, os candidatos e o Ministério Público Eleitoral estão legitimados a solicitar a impugnação de registro e, ainda, a divulgação de pesquisas eleitorais. Qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora sobre as pesquisas constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, e pagamento de multa de até R$ 21.282,00.

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