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Duda Mendonça obtém salvo-conduto para depor na CPMI

STF - 13 de março de 2006 - 22:16

O publicitário Duda Mendonça obteve liminar no Habeas Corpus (HC 88228) que lhe garante o direito de ficar calado durante depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Ele foi convocado para prestar informações à Comissão na próxima quarta-feira (15) às 10 horas.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes deferiu a liminar assegurando ao publicitário o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha e de permanecer em silêncio sem que, por esse motivo seja preso ou ameaçado de prisão.

Gilmar Mendes ressalvou, no entanto, que o depoente deve prestar informações com relação a fatos que não impliquem auto-incriminação.

O ministro, que ora substitui a relatora Ellen Gracie (artigo 38, inciso I do RISTF), afirmou que o direito ao silêncio, que assegura a não-produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. “Este princípio proíbe a utilização ou transformação do homem em objeto dos processos e ações estatais”, esclarece.

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