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Dos 513 deputados, só 15 estão fora das disputas

Alessandra Bastos e Patrícia Landim /ABr - 19 de julho de 2006 - 09:53

Estudo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), divulgado ontem (18), mostra que pelo menos 453 (88,3%) dos 513 deputados vão tentar a reeleição. Dos 60 restantes, 15 não disputam nenhum cargo, 13 concorrem ao Senado, 11 a assembléias legislativas, 11 a governos estaduais, cinco a vice-governador, quatro a primeirosuplente e um a segundo suplente de senador.

O fato de 15 deputados não disputarem as eleições significa que, no mínimo, 11,3% das cadeiras terão renovação, ainda que todos os 453 sejam reeleitos. O Diap estima que, ao todo, a renovação se aproxime de 50%. Isso porque, segundo o departamento, não houve renovação das lideranças políticas e muitas pessoas consideram os custos de imagem muito elevados. De qualquer forma, esse índice é superior ao verificado em 2002 (46%) e 1998 (43%). Está abaixo dos de 1994 (54%) e 1990 (62%).

O estudo também ressalta que os parlamentares que tentam a reeleição levam vantagem por terem nome conhecido, cabos eleitorais, financiamento de campanha, estrutura de gabinete, visibilidade e acesso aos veículos de comunicação.

Para o diretor de Documentação do Diap, Antônio Augusto Queiroz, o cumprimento da Lei 11.300/2006 e sua fiscalização pela Justiça Eleitoral é o que poderá garantir a igualdade na disputa dos candidatos, que já ocupam cargos, dos demais concorrentes. “Esta eleição será diferente das anteriores”, diz ele. "A lei vai proporcionar reais condições para que a Justiça Eleitoral possa cobrar transparência no processo eleitoral.”

A Lei 11.300 altera a 9.504/1997 e regula a propaganda, o financiamento e as prestações de contas das campanhas políticas, proibindo vários itens como showmícios e distribuição de brindes, na tentativa de diminuir os gastos médios das campanhas.

O diretor cita também a Lei da Compra de Voto (9.840/1999), que “combate fraudes eleitorais e proíbe expressamente a compra de voto ou a promessa de qualquer favor ao eleitor em troca de voto”.

Ele lembra que, na eleição de 2002, “houve a possibilidade de distribuição de brindes e, com isso, a lei de 1999 não foi aplicada plenamente. Agora, a Justiça Eleitoral dispõe de condições para imediatamente cassar o registro de todos aqueles que agirem em desacordo com a legislação”, explicou Queiroz.

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